Conselho UniversitárioRegimentoO Conselho Universitário CONSUNI é o órgão máximo de funções normativa, deliberativa, de planejamento e de fiscalização. É composto do Colegiado Pleno e das Câmaras Superior de: Ensino, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e Gestão Administrativo-financeira.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIORArt. 15 São Órgãos da Administração Superior da UFCG: I - Conselho Universitário;II - Conselho Curador; III - Reitoria. Parágrafo único. O funcionamento dos Órgãos Deliberativos Superiores será disciplinado pelo Regimento Geral. ******************************* CONSELHO UNIVERSITÁRIO, CONFORME O DISPOSTO NO ESTATUTO SEÇÃO I - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIOArt. 16 O Conselho Universitário CONSUNI é o órgão máximo de funções normativa, deliberativa, de planejamento e de fiscalização da UFCG, composto de um Colegiado Pleno e de Câmaras Deliberativas Superiores. Art. 20 As Câmaras Superiores, órgãos deliberativos e normativos do Conselho Universitário em matérias de política de ensino básico, profissionalizante, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão e gestão administrativo-financeira da Universidade, são denominadas: I - Câmara Superior de Ensino;II - Câmara Superior de Pós-Graduação; III - Câmara Superior de Pesquisa e Extensão; IV - Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira. ******************************* REGIMENTO DA UFCG CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIORArt. 4 Os Órgãos Deliberativos Superiores, instâncias normativas e deliberativas máximas da UFCG, têm jurisdição sobre toda a Universidade. Parágrafo único. Os Órgãos Deliberativos Superiores serão assistidos por uma Secretaria, com estrutura e atribuições definidas no seu Regimento Interno. *aguardando informações |