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Conselho Universitário

Regimento

O Conselho Universitário CONSUNI é o órgão máximo de funções normativa, deliberativa, de planejamento e de fiscalização. É composto do Colegiado Pleno e das Câmaras Superior de: Ensino, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e Gestão Administrativo-financeira.

 

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 15 São Órgãos da Administração Superior da UFCG:

I - Conselho Universitário;
II - Conselho Curador;
III - Reitoria.

Parágrafo único. O funcionamento dos Órgãos Deliberativos Superiores será disciplinado pelo Regimento Geral.

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CONSELHO UNIVERSITÁRIO, CONFORME O DISPOSTO NO ESTATUTO SEÇÃO I - DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Art. 16 O Conselho Universitário CONSUNI é o órgão máximo de funções normativa, deliberativa, de planejamento e de fiscalização da UFCG, composto de um Colegiado Pleno e de Câmaras Deliberativas Superiores.

Art. 20 As Câmaras Superiores, órgãos deliberativos e normativos do Conselho Universitário em matérias de política de ensino básico, profissionalizante, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão e gestão administrativo-financeira da Universidade, são denominadas:

I - Câmara Superior de Ensino;
II - Câmara Superior de Pós-Graduação;
III - Câmara Superior de Pesquisa e Extensão;
IV - Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira.

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REGIMENTO DA UFCG CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 4 Os Órgãos Deliberativos Superiores, instâncias normativas e deliberativas máximas da UFCG, têm jurisdição sobre toda a Universidade.

Parágrafo único. Os Órgãos Deliberativos Superiores serão assistidos por uma Secretaria, com estrutura e atribuições definidas no seu Regimento Interno. *aguardando informações