PRA - Comunicado - Concessão de Diárias e Passagens
 

Comunicado

 

 

Motivado pelo que determina as Portarias Nº. 403 e 404, publicadas no D.O.U. em 24 de abril de 2009, do Ministério de Estado da Educação, a Pró-Reitoria de Administração informa à Comunidade Universitária que:

 

1.     As propostas de concessão de diárias deverão ser recebidas pela PRA com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

 

2.     As propostas de concessão de diárias e passagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país concedida pelo Magnífico Reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União;

 

3.     O beneficiário de diárias e/ou passagens, deverá prestar contas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno;

 

4.     As propostas de concessão de diárias e/ou passagens, bem como a prestação de contas, deverão estar instruídas de acordo com o que determina as portarias acima referenciadas.

 

5.     Continuam em vigor as recomendações encaminhadas por meio dos CIRCULARES Nº. 002-09/GAB-PRA e Nº. 003-09/GAB-PRA, de 04 de fevereiro de 2009.

 

 

Campina Grande, 05 de maio de 2009.

 

 

Alexandre José de Almeida Gama

Pró-Reitor de Administração

 

 

Portaria 403

 

Portaria 404

 



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  Fonte:PRA   Data:05/05/2009