Comunicado
Motivado pelo que determina as Portarias Nº. 403 e 404, publicadas no D.O.U. em 24 de abril de 2009, do Ministério de Estado da Educação, a Pró-Reitoria de Administração informa à Comunidade Universitária que:
1. As propostas de concessão de diárias deverão ser recebidas pela PRA com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2. As propostas de concessão de diárias e passagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país concedida pelo Magnífico Reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União;
3. O beneficiário de diárias e/ou passagens, deverá prestar contas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno;
4. As propostas de concessão de diárias e/ou passagens, bem como a prestação de contas, deverão estar instruídas de acordo com o que determina as portarias acima referenciadas.
5. Continuam em vigor as recomendações encaminhadas por meio dos CIRCULARES Nº. 002-09/GAB-PRA e Nº. 003-09/GAB-PRA, de 04 de fevereiro de 2009.
Campina Grande, 05 de maio de 2009.
Alexandre José de Almeida Gama
Pró-Reitor de Administração
Portaria 403
Portaria 404
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