SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA
C O M U N I C A D O
A Divisão de Perícia Médica de Secretaria de Recursos Humanos informa aos servidores que solicitam afastamento de trabalho, por incapacidade laborativa, devem comparecer à Perícia Médica até três dias úteis após o início do seu afastamento.
Caso estejam impossibilitados, devem encaminhar, à Perícia Médica, atestado médico (por procuração) anexando cópia da receita médica e/ou dos exames laboratoriais clínicos ou de imagem.
Após esse prazo, caso não seja comprovada sua incapacidade laborativa, o servidor poderá ter seus dias descontados. O comparecimento após o prazo da licença solicitada resultará em indeferimento de pedido, conforme o Art. 43 da Norma Regulamentadora da Seguridade Social do Servidor da Administração Pública Federal.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (83) 3310.1363 e 3310.1685, das 14 às 17 horas.
Campina Grande, 02 de outubro de 2009
Luciano José de Oliveira
Diretor da Divisão de Perícia Médica
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