SRH - Divisão de Perícia Médica - COMUNICADO - Licença para Tratamento de Saúde para Alunos da UFCG
 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA

 

 

Instrução de Trabalho

 

 

Nome do Processo: Licença para Tratamento de Saúde para Alunos da UFCG

 

Documentos Necessários para Instruir o Atendimento:     

 

- 02 (dois) Formulários de Laudo Médico devidamente preenchidos;

 

- Atestado Médico original com identificação do aluno e do profissional de saúde emitente, número do conselho, CID ou Diagnóstico (se autorizado) e tempo provável de afastamento;

 

- Cópia dos Exames complementares referentes à patologia e terapêutica instituída.

 

 

Informações Gerais:

 

- O aluno deverá ser encaminhado à Divisão de Perícia Médica através do preenchimento de formulário com nome completo, número da matrícula, curso, unidade acadêmica, endereço residencial, data a partir da qual está ausente das aulas e assinaturas do professor da disciplina ou da chefia de departamento;

 

- O aluno tem o prazo de cinco dias corridos do início da ausência às aulas para apresentar o atestado à Divisão de Perícia Médica, junto com exames complementares e terapêutica;

 

- O aluno que tiver impedimento físico para se deslocar à Junta Médica poderá solicitar visita domiciliar ou hospitalar, porém responderá pelos custos decorrentes da realização da perícia quando constatada a improcedência quanto à impossibilidade de locomoção até o local de atendimento;

 

- O aluno que estiver fora de Campina Grande poderá comparecer à uma unidade de perícia oficial de saúde mais próxima respeitando os prazos.

 



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  Fonte:SRH   Data:10/12/2009