DIVISÃO E PERÍCIA MÉDICA
Nome do Processo: Licença-maternidade
Documentos Necessários para Instruir o Atendimento:
- 02 (dois) Formulários de Laudo Médico devidamente preenchidos;
- Atestado Médico Obstetra original com identificação do servidor e do profissional de saúde emitente, número do conselho, CID ou Diagnóstico se a licença for a partir da 36ª. (trigésima sexta) semana justificando a antecipação da licença e a partir do nascimento a certidão de nascimento.
Informações Gerais:
- O Decreto 6.690, de 11/12/08, assegura a servidora lactante, a pedir prorrogação, até o final do primeiro mês após o parto, por mais sessenta (60) dias da duração da licença-maternidade; não podendo neste período exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creches ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação.
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