SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
C O M U N I C A D O
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) da Universidade Federal de Campina Grande comunica que o trâmite para a solicitação de licença médica - de acordo com o Decreto nº 7.003, de 09 de novembro de 2009, que regulamenta a concessão de licença para tratamento de saúde do servidor ? deve ser iniciado com o agendamento da avaliação técnica presencial, num prazo máximo de cinco dias corridos do início do afastamento, no Setor de Perícia Médica, no Centro de Extensão José Farias da Nóbrega.
No agendamento e na perícia oficial, além do atestado médico e dos exames comprobatórios de sua enfermidade, o servidor deverá apresentar sua identificação e a do profissional emitente (com CID, CRM ou CRO); e o tempo provável de afastamento das atividades.
Qualquer licença ou afastamento, para ser validado, deverá ser registrado no Setor de Perícia Médica. Com a informatização do processo, automaticamente será expedida comunicação à SRH e ao setor de lotação do servidor.
Campina Grande, 1º de julho de 2010
Hiran de Melo
Secretaria de Recursos Humanos
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