STI - C O M U N I C A D O - Suspensão da publicidade e conduta no período eleitoral para Internet em meios institucionais
 

Universidade Federal de Campina Grande ? UFCG

Serviço de Tecnologia da Informação ? STI/SEPLAN

 

 

C O M U N I C A D O

 

 

Suspensão da publicidade e conduta no período eleitoral para Internet em meios institucionais.

 

 

Senhores usuários e toda comunidade da UFCG,


O Serviço de Tecnologia da Informação ? STI, no uso de suas atribuições, vem comunicar que em cumprimento da Instrução Normativa nº 3, de 04.03.2010 da SECOM (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República), Capítulo III, Seção I, Art. 8º (documento em anexo), sejam atendidas as seguintes regras de publicidade e conduta no período eleitoral para internet segundo texto abaixo:

 

?Fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de aplicação

da marca ?Brasil. Um País de Todos.?, prevista nos arts. 10 a 13 da Instrução Normativa nº 2, de 16 de dezembro de 2009, na publicidade ou em outra espécie de comunicação.?

 

Assim, recomendamos fortemente que através de seus respectivos responsáveis técnicos, gestores ou mantenedores desses serviços, as marcas sejam suspensas de sites, portais, páginas, e-mails institucionais ou quaisquer outros meios que possam gerar propaganda involuntária em descumprimento da Instrução Normativa nº 3, de 04.03.2010 da SECOM (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)

 

 

Agradeço a compreensão de todos.

 

 

Atenciosamente.


Oscar William Simões Costa

Gerente do Serviço de Tecnologia da Informação ? STI/SEPLAN

Universidade Federal de Campina Grande - UFCG



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  Fonte:STI   Data:06/07/2010