Motivado pelo que determina a legislação vigente, comunicamos à Comunidade Universitária que inexiste amparo legal para concessão de passagem e/ou diárias a servidores, durante o período de férias registrado no SIAPE.
Campina Grande, 07 de julho de 2010.
Alexandre José de Almeida Gama
Pró-reitor de Administração
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