ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Campina Grande, 20 de outubro de 2010.
O Magnífico Reitor da Universidade Federal de Campina Grande no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos autos do processo 23096.032337/10-10, bem como na autotutela administrativa, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
?O princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, por isso que a possibilidade de revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade, na forma da Súmula 473, do Eg. STF, que assim dispõe: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos . . .."
RESOLVE:
Anular o Protocolo de Cooperação Técnica e Operacional celebrado entre a Associação Médica da Paraíba (AMPB) e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), datado de 03 de setembro de 2010;
THOMPSON FERNANDES MARIZ
Reitor
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