INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPG/UFCG Nº 002/2011
O Pró-Reitor de Pós-Graduação, responsável pelo recurso do PROAP 2011, e no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1 – Os programas de Pós-Graduação instalados nos campi fora da sede da UFCG e beneficiários dos recursos do PROAP 2011 deverão apresentar plano de trabalho e plano de aplicação, conforme documento constante no anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2 – As solicitações de descentralização dos creditos deverão ser instruídas por meio de Processo Administrativo, via Protocolo Geral da Instituição.
Art. 3 – Os recursos do PROAP 2011 não poderão ser utilizados para:
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