PORTARIA Nº 138, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigo 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com alterações introduzidas pelo Decreto 4.836, de 09 de setembro de 2003.
R E S O L V E
Art. 1º Adotar a jornada de trabalho de seis horas para os servidores do quadro permanente desta Universidade com lotação nos seguintes Setores da UFCG:
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