PORTARIA Nº 015, DE 08 DE MARÇO DE 2012
O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o Regimento da Reitoria da UFCG,
R E S O L V E
Art. 1º As Comissões de que trata o Art. 31 do Regimento da Reitoria (São Comissões Permanentes da UFCG), nos incisos abaixo discriminados, serão supervisionadas por:
I – A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE) ficará sob a supervisão da Secretaria de Recursos Humanos (SRH);
II – A Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD) ficará sob a supervisão do Gabinete do Reitor;
III – A Comissão Própria de Avaliação (CPA) ficará sob a supervisão da Secretaria de Planejamento e Avaliação Institucional (SEPLAN);
IV – A Comissão de Controle Interno (CCI) ficará sob a supervisão do Colegiado Pleno do Conselho Universitário; e
V – A Comissão de Processos Vestibulares (COMPROV) ficará sob a supervisão da Pró-reitoria de Ensino (PRE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Dê ciência. Publique-se.
THOMPSON FERNANDES MARIZ
Reitor