EDITAL Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2008
O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Sousa-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, da Presidência da República, na Portaria nº 450 de 6 de novembro de 2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria Normativa Interministerial nº 22 de 30 de abril de 2007, com alterações, do Ministro de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de vaga na carreira do Magistério Superior, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Universidade, observando as disposições legais aplicáveis à espécie, a Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, e as normas contidas neste Edital.
I - DOS REQUISITOS
1 - O candidato terá que atender às seguintes condições e preencher os seguintes requisitos para ter validade sua participação no concurso e investidura no cargo:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do Artigo 118 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações foram acumuláveis na atividade);
f) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.
1.1 - Os documentos comprobatórios relacionados no item 1 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nas letras ?e? e ?f?, que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.
1.2 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.
1.3 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 impedirá a posse do candidato.
II ? DAS INSCRIÇÕES
2 - As inscrições serão realizadas de 31 de março de 2008 a 17 de abril 2008, para a classe de Professor Auxiliar, Padrão I.
2.1 - Serão aceitas inscrições para Professor Auxiliar de candidatos portadores do título de bacharel em ciências jurídicas e sociais (direito).
2.2 - Os interessados serão atendidos das 8 às 11h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira, na secretaria da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS), localizado na Rua Sinfrônio Nazaré, 38 ? Centro, Sousa - PB (CEP 58.800-240); fone (83) 3251 3236
2.3 ? O candidato apresentará no ato da inscrição:
a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) quando concorre para o regime de RETIDE, e, de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) quando concorre para o regime de T-20, que será paga mediante Guia de Recolhimento da União ? GRU, fornecida pelo setor de finanças do Campus de Sousa-PB, ou acessando o endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU, colocando o código da unidade favorecida 158198; gestão 15281 e código do recolhimento 28883-7, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa acima, concluindo com a emissão da GRU e depositar o valor da taxa no Banco do Brasil;
b) requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Direito;
c) fotocópia legível e autenticada do título acadêmico exigido para o respectivo cargo, expedido pela instituição onde o candidato concluiu o curso; (Leia-se: ?Fotocópia legível e autenticada da titulação ou certificado de conclusão do curso de sua graduação, para fins de pontuação na prova de títulos.? )
d) fotocópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
e) fotocópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
f) fotocópia legível do passaporte com visto de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);
g) fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;
h) curriculum vitae, acompanhado de documentação comprobatória.
i) declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis nas secretarias das Unidades Acadêmicas, citadas no item 2.3 e na Internet ( www.ufcg.edu.br ).
2.4 ? O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 2.3, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.
2.5 - Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 2.4, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:
Cópias da Resolução citada na letra ?i? do subitem 2.3;
Programa do concurso;
Calendário das provas;
Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;
Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.
2.6 - Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 2.4 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.
2.7 - O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.
2.8 ? O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.
2.9 ? A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
2.10 ? O candidato que utilizar a alternativa do subitem 2.9 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na letra ?a? do subitem 2.3.
III ? DAS ETAPAS E VALIDADE DOS CONCURSOS
3 - O período destinado à realização de todas as etapas dos concursos públicos previstos neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.
4 - Sendo necessário o adiamento de concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.
5 - Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.
6 - Os resultados das etapas do concurso serão afixados em local público da Unidade Acadêmica e na internet ? www.ufcg.edu.br.
7 - Os concursos de que trata o presente Edital terão validade de um ano, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.
IV - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
8 - A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos objeto do presente concurso.
9 - A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
10 ? Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.
11 - O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.
12 - Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG em regime de trabalho RETIDE (Regime de Tempo Integral T-40 e com Dedicação Exclusiva), ou, de T-20, conforme a sua opção de concorrência, por ocasião da sua inscrição.
V ? DA REMUNERAÇÃO ÁREAS E VAGAS DOS CONCURSOS
13 ? As remunerações iniciais, áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas, estão especificadas na tabela abaixo:
Unidade Acadêmica |
Remuneração na Classe de Professor Auxiliar, Nível I |
Área de Conhecimento
Objeto do Concurso |
Titulação Acadêmica na Classe de Professor Auxiliar, Nível I |
Regime de Trabalho |
Vagas |
Direito |
R$ 2.278,26 |
Direito Público |
Possuir título de graduado em ciências jurídicas e sociais (direito) |
T- 40 com Dedicação Exclusiva |
03 |
Direito |
R$ 2.278,26 |
Direito Privado |
Possuir título de graduado em ciências jurídicas e sociais (direito) |
T- 40 com Dedicação Exclusiva |
02 |
Direito |
R$ 1.397,87 |
Direito Público |
Possuir título de graduado em ciências jurídicas e sociais (direito) |
T-20 |
04 |
Direito |
R$ 1.397,87 |
Direito Privado |
Possuir título de graduado em ciências jurídicas e sociais (direito) |
T- 20 |
03 |
* Na área de conhecimento ?Direito Publico, Regime de Trabalho T-20?, uma (1) das quatro vagas oferecidas é destinada para portador de deficiência - obedecendo os § 8º e 9º do artigo 6º da Resolução 07/2007 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG.
VI ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com a atividade do cargo para o qual concorre.
15 - Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se quando convocados à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.
16 ? O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.
17 ? O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18 ? Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.
19 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
20 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação dos atos e editais referentes aos concursos previstos neste Edital bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.
21 - Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso a Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do concurso.
JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR
- Diretor do CCJS -
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