Edital CCJS Nº 3 - Concurso para professor - CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Campus Sousa (Declaração e Requerimento)
 

EDITAL Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Sousa-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, da Presidência da República, na Portaria nº 450 de 6 de novembro de 2002 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Portaria Normativa Interministerial nº 22 de 30 de abril de 2007, com alterações, do Ministro de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de vaga na carreira do Magistério Superior, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Universidade, observando as disposições legais aplicáveis à espécie, a Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, e as normas contidas neste Edital.

 

I - DOS REQUISITOS

1 - O candidato terá que atender às seguintes condições e preencher os seguintes requisitos para ter validade sua participação no concurso e investidura no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do Artigo 118 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações foram acumuláveis na atividade);

f) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

1.1 - Os documentos comprobatórios relacionados no item 1 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nas letras ?e? e ?f?, que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação. 

1.2 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

1.3 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 impedirá a posse do candidato.

 

II ? DAS INSCRIÇÕES

2 - As inscrições serão realizadas de 31 de março de 2008 a 17 de abril  2008,  para a classe de Professor  Assistente, Padrão I e  Professor  Auxiliar, Padrão I.

2.1 - Serão aceitas inscrições para Professor Assistente, Padrão I, de candidatos portadores do título de mestre ou superior, e para Professor Auxiliar, Padrão I, de candidatos portadores do título de bacharel conforme discriminado no quadro constante do item V, 13, deste edital.

2.2 - Os interessados serão atendidos das 8 às 11h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira, na secretaria da Coordenação do Curso de Ciências Contábeis da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS), localizado na Rua Sinfrônio Nazaré, 38 ? Centro, Sousa - PB (CEP 58.800-240); fone (83) 35213234.

 

2.3 ? O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de: R$ 70,00 (setenta reais) quando concorre para Professor Assistente no regime de RETIDE, e, de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) quando concorre para Professor Assistente ou Auxiliar, no regime de T-20,  que será pago mediante Guia de Recolhimento da União ? GRU, fornecida pelo setor de finanças do Campus de Sousa-PB, ou acessando o endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU, colocando o código da unidade favorecida 158198; gestão 15281 e código do recolhimento 28883-7, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa acima, concluindo com a emissão da GRU e depositar o valor da taxa no Banco do Brasil;

 b) requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Direito;

c) fotocópia legível e autenticada do diploma de graduação em Direito, expedido pela instituição onde o candidato concluiu  o curso; (Leia-se: ?Fotocópia legível e autenticada da titulação ou certificado de conclusão do curso de sua graduação, para fins de pontuação na prova de títulos? )

d) fotocópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) fotocópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) fotocópia legível do passaporte com visto de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

h) curriculum vitae, acompanhado de documentação comprobatória.

i) declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis nas secretarias das Unidades Acadêmicas, citadas no item 2.3 e na Internet ( www.ufcg.edu.br ).

2.4 ? O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 2.3, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

2.5 - Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 2.4, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

Cópias da Resolução citada na letra ?i? do subitem 2.3;

Programa do concurso;

Calendário das provas;

Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;

Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

2.6 - Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 2.4 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

2.7 - O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

2.8 ? O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

2.9 ? A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

2.10 ? O candidato que utilizar a alternativa do subitem 2.9 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na letra ?a? do subitem 2.3.

 

III ? DAS ETAPAS E VALIDADE DOS CONCURSOS

3 - O período destinado à realização de todas as etapas dos concursos públicos previstos neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.

4 - Sendo necessário o adiamento de concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

5 - Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

6 - Os resultados das etapas do concurso serão afixados em local público da Unidade Acadêmica e na internet ? www.ufcg.edu.br.

7 - Os concursos de que trata o presente Edital terão validade de um ano, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.

 

IV - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8 - A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos objeto do presente concurso.

9 - A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

10 ? Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

11 - O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

12 - Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG em regime de trabalho RETIDE (Regime de Tempo Integral T-40 e com Dedicação Exclusiva), ou, de T-20, conforme a sua opção de concorrência, por ocasião da sua inscrição.

 

V ? DA REMUNERAÇÃO ÁREAS E VAGAS DOS CONCURSOS

13 ? As remunerações iniciais, áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas, estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Curso

Remuneração

Área de Conhecimento

Objeto do Concurso

Titulação Acadêmica na

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Direito

Ciências Contábeis

R$ 3.626,08

Métodos Quantitativos

Graduação em Ciências Contábeis, Economia, Matemática ou Estatística com Mestrado em Áreas Afins

 

T ? 40 com Dedicação Exclusiva

Assistente

01

Direito

Ciências Contábeis

R$ 1.477,77

Sociologia

Graduação em Sociologia com Mestrado em Áreas Afins

T ? 20

Assistente

01

Direito

Ciências Contábeis

R$ 1.397,87

Português e Metodologia

Graduação em Letras

T ? 20

Auxiliar

01

Direito

Ciências Contábeis

R$ 1.397,87

Contabilidade Pública

Graduação em Ciências Contábeis com experiência de 02 anos nos últimos cinco anos como contador ou auditor na área pública

T ? 20

Auxiliar

02

Direito

Ciências Contábeis

R$ 1.397,87

Tópicos Contemporâneos em Contabilidade

Graduação em Ciências Contábeis

T ? 20

 

Auxiliar

01

Direito

Ciências Contábeis

R$ 3.626,08

Prática Contábil, Perícia Contábil e Atuária

Graduação em Ciências Contábeis com Mestrado em Ciências Contábeis, Administração e Engenharia de Produção.

T ? 40 com Dedicação Exclusiva

Assistente

04

Direito

Ciências Contábeis

R$ 1.397,87

Direito

Graduação em Direito

T ? 20

Auxiliar

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* na área de conhecimento ?Prática Contábil, Perícia e Atuária?, uma (1) das quatro vagas oferecidas é destinada para portador de deficiência - obedecendo os § 8º e 9º do artigo 6º da Resolução 07/2007 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG.

 

VI ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14 - Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital,

 

dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com a atividade do cargo para o qual concorre.

15 - Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se quando convocados à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

16 ? O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

17 ? O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18 ? Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

19 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

20 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação dos atos e editais referentes aos concursos previstos neste Edital bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

21 - Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso a Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

22 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do concurso.

 

JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR

- Diretor do CCJS ?



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  Fonte:Marinilson Braga   Data:28/03/2008