SRH - Comunicado - FREQUÊNCIA DIÁRIA
 
C O M U N I C A D O Reiterando o memorando circular nº 108/2014 SRH/UFCG de 12 de maio de 2014, informamos que os servidores Técnico-Administrativos da UFCG deverão registrar seu ponto exclusivamente através da assinatura de Folha de Frequência Diária até que seja implantado em definitivo o Ponto Eletrônico Biométrico, atendendo as recomendações do Inquérito Civil Público nº 1.24.001.000055/2013-45 que trata do controle de Frequência dos Servidores desta Universidade. Para os servidores Docentes, permanece a assinatura do Boletim de Frequência Mensal. Tais folhas de frequência (técnicos) e boletins mensais (docentes) deverão ser recolhidos pelas secretarias de cada Centro e enviados à SRH até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, tendo em vista as auditorias previstas para esse processo. Homero Gustavo Correia Rodrigues Secretário de Recursos Humanos

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  Fonte:SRH   Data:28/07/2014