SRH - NOTA - Divisão de Direitos e Deveres
 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Divisão de Direitos e Deveres

 

 

N O T A

 

A fixação do valor do auxílio-alimentação compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão consoante o art. 3° do Decreto n° 3.887/2001 que regulamentou o art. 22 de Lei n° 8.460/92.

 

Diante da falta de amparo legal para estender aos servidores da UFCG os benefícios concedidos aos servidores do TCU, pela Portaria n° 44/2008, informamos que os pedidos de reajuste do auxílio-alimentação para R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos) serão indeferidos.

 

Campina Grande, 1° de agosto de 2008

 

Marco Antônio da Silva

Chefe da Divisão de Direitos e Deveres



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  Fonte:Marinilson Braga   Data:01/08/2008