SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Divisão de Direitos e Deveres
N O T A
A fixação do valor do auxílio-alimentação compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão consoante o art. 3° do Decreto n° 3.887/2001 que regulamentou o art. 22 de Lei n° 8.460/92.
Diante da falta de amparo legal para estender aos servidores da UFCG os benefícios concedidos aos servidores do TCU, pela Portaria n° 44/2008, informamos que os pedidos de reajuste do auxílio-alimentação para R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos) serão indeferidos.
Campina Grande, 1° de agosto de 2008
Marco Antônio da Silva
Chefe da Divisão de Direitos e Deveres