Concurso público para o CFP - Edital Nº 12, de 04
 

EDITAL Nº 12, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

 

O Diretor do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande - PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, da Presidência da República; na Portaria nº 293, de 10 de novembro de 2004; Portaria 98, de 5 de maio de 2005, ambas do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; Portaria 777 de 9 de março de 2005 do Ministro de Estado da Educação, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para concursos públicos de provas e títulos destinados a selecionar candidatos para o provimento de vagas na carreira do Magistério Superior pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Universidade, observando as disposições legais aplicáveis à espécie, a Resolução nº 002/2003, de 30 de dezembro de 2003, do Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG e as normas contidas neste Edital.

 

I - DOS REQUISITOS

1 - O candidato terá que atender às seguintes condições e preencher os seguintes requisitos para ter validade sua participação no concurso e investidura no cargo: a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; e) apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do Artigo 118 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações foram acumuláveis na atividade); f) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

1.1 - Os documentos comprobatórios relacionados no item 1 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nas letras ?e? e ?f?, que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para  nomeação. 

1.2 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

1.3 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 impedirá a posse do candidato.

 

II - DAS INSCRIÇÕES

2 - As inscrições serão realizadas de 15 a 30 de agosto de 2005, para Professor Adjunto, Padrão I e de 31 de agosto a 15 de setembro de 2005, para Professor Assistente, Padrão I.

2.1 - Somente serão aceitas inscrições para Professor Adjunto de candidatos portadores, no mínimo, do título de Doutor, reconhecido ou revalidado, expedido por Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira.

2.2 - Somente serão aceitas inscrições para Professor Assistente de candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre, reconhecido ou revalidado, expedido por Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira.

2.3 - Os interessados serão atendidos das 8 às 11h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria do CFP, localizada no Centro de Formação de Professores (CFP), Rua Sérgio Moreira de Figueiredo, s/n, Bairro Casas Populares, Campus Cajazeiras, (CEP 58.900-000);

2.4 - O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da unidade favorecida 158197; gestão 15281 e Código do recolhimento 28883-7, inserindo, o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa acima, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

b) requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica ou Chefe do Departamento;

c) cópia legível e autenticada do diploma de Doutor ou, em sua falta, da certidão que comprova defesa e aprovação da tese, expedida pela instituição onde o candidato cursou o doutorado, acompanhada do diploma de mestre ou graduado, se concorrente à vaga de Professor Adjunto;

d) cópia legível e autenticada do diploma de Mestre ou, em sua falta, da certidão que comprova defesa e aprovação da dissertação, expedida pela instituição onde o candidato cursou o mestrado, acompanhada do diploma de graduado, se concorrente à vaga de Professor Assistente;

e) cópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

f) cópia legível do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

g) cópia legível do passaporte com visto permanente de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

h) cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

i) curriculum vitae em 3 (três) cópias, acompanhadas de documentação comprobatória;

j) declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 002/2003, de 30/12/03, do Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG disponível na secretaria do Centro e na Internet (www.ufcg.edu.br).

2.5 ? O servidor designado pela Direção do Centro para receber a documentação exigida no subitem 2.4 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

2.6 - Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 2.5, o candidato ou seu procurador receberá, cópia da resolução citada na letra ?j? do subitem 2.4; programa do concurso; calendário de provas e relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas.

2.7 - Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 2.5 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

2.8 - O procurador de candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica ou Departamento.

2.9 - O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

2.10 - A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

2.11 - O candidato que utilizar a alternativa do subitem 2.10 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na letra ?a? do subitem 2.4.

2.12 - Não serão admitidas inscrições condicionais ou extemporâneas nem complementação de documentos após o ato de inscrição.

2.13 - A aceitabilidade das inscrições será documentada e divulgada mediante aviso impresso afixado e assinado pelo Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica ou Chefe do Departamento em espaço adequado no ambiente da própria unidade acadêmica, no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento de cada prazo previsto no item 2.

2.14 - O indeferimento de inscrição pelo Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica ou Chefe do Departamento levará em contra, exclusivamente as exigências contidas na Resolução nº 002/2003, de 30/12/03, do Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG e neste Edital.

2.15 - No de indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer, em última instância, ao Conselho Administrativo ou Conselho de Centro do CFP/UFCG, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação das inscrições deferidas.

2.16 - O candidato recorrerá do indeferimento de inscrição através de requerimento por ele assinado, entregue mediante protocolo na Secretaria do Centro.

2.17. O Conselho Administrativo ou Conselho de Centro do CFP/UFCG deverá se reunir para deliberar sobre homologação dos pedidos de inscrição e recursos contra indeferimento de inscrição no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do recebimento dos recursos pela Secretaria do Centro.

 

III - DAS ETAPAS E VALIDADE DOS CONCURSOS

3 - O período destinado à realização de todas as etapas dos concursos públicos previstos neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.

4 - Sendo necessário o adiamento de concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica ou Chefia Departamental divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

5 - Os concursos serão realizados em três etapas, compreendendo prova escrita, com peso três; prova didática, com peso quatro, e prova de títulos, com peso três.

6 - As provas escrita e didática, são eliminatórias, segundo a seguinte forma:

a)   Só participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições foram homologadas, na forma do artigo 6º da Resolução nº 002/2003, de 30/12/03, do Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG;

b)   Só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita.

c)   Só participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

 

7 - Somente se submeterão às provas, os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

8 - Os resultados de cada etapa dos concursos serão afixados em espaço adequado e próprio pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica ou Chefia Departamental.

9 - O candidato que não comparecer à prova escrita ou didática será automaticamente excluído do concurso.

10 - Cada Unidade Acadêmica ou Departamento, ouvida a Comissão Examinadora, fixará normas e condições específicas para a realização das provas, dando ciência aos candidatos dos procedimentos adotados para os seguintes aspectos dos concursos:

a) horário e local, pontualidade, documentos de identificação de candidato, instrumentos e materiais permitidos e indicados no ambiente de aplicação das provas;

b) natureza das provas escrita e didática e sorteios de temas, segundo programa de cada concurso;

c) percentual mínimo de acerto para cada prova que permite ao candidato submeter-se à etapa seguinte;

d) critérios e, no que couber, a Tabela de Pontos estabelecida no Anexo da Resolução nº 002/2003, de 30/12/03, do Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG;

e) fórmula de cálculo de pontos para efeito de classificação.

11 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos, obedecendo ao percentual mínimo exigido em cada prova, em lista de classificação, até o limite do exato número de vagas determinado para cada área, estabelecido neste Edital.

12 - Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, para o desempate serão consideradas as seguintes prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita; c) maior nota no exame de títulos.

13 - Os resultados dos concursos, uma vez homologados pelos colegiados das Unidades Acadêmicas ou Departamentos e Conselho Administrativo ou de Centro do CFP/UFCG e encaminhados à Reitoria pela Direção do Centro, serão publicados no Diário Oficial da União.

14 - Os concursos de que trata o presente Edital terão validade de um ano, sendo possível a renovação por igual período, nos termos do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.

 

IV - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

15 - A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 1 deste Edital.

16 - A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

17 - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

18 - O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

19 - Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

 

V -DAS ÁREAS E VAGAS DOS CONCURSOS:

20 - As disciplinas objeto do concurso, áreas de conhecimento conexas, perfil acadêmico e número de vagas, estão especificadas abaixo:

 

Unidade Acadêmica ou Departamento

Disciplinas Objeto do Concurso

Áreas de Conhecimento Conexas do Concurso

Perfil acadêmico

Nº de Vagas

Ciências Exatas e da Natureza

Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem e Bases Teóricas e Metodológicas da Enfermagem

Saúde Coletiva ou Pública, Anatomia, Nutrição, Fisiologia

Graduado em Enfermagem e Doutorado para Professor Adjunto ou Mestrado para Professor Assistente em uma das disciplinas objeto do Concurso, em Enfermagem ou áreas conexas

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Matemática

 

Doutorado em Matemática ou Doutorado em Educação Matemática para Professor Adjunto e/ou Mestrado em Matemática ou Mestrado em Educação Matemática para Professor Assistente

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