Concurso público para professor substituto do CFP
 

EDITAL / CFP / Nº 15/2005

 

O Diretor do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados que em virtude da publicação de Aviso de Edital no D. O. U., encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professor Auxiliar Substituto, Regime de Trabalho T 40, para o Departamento de Letras, da disciplina abaixo discriminada, devidamente autorizado pelo Magnífico Reitor e de conformidade com as Leis No 8.745 de 09/12/1993 e No 9.849 de 26/10/1999 e Resolução Nº02/2002 do CONSEPE/UFPB, e as disposições contidas neste Edital.

 

1. Das inscrições: As inscrições serão feitas na Secretaria do CFP, no período de 23 de agosto a 06 de setembro de 2005, dias úteis, nos horários de 08h00 às 11h00 e de 14h00 às 17h00.

2. Da vaga: será oferecida 1 (uma) vaga para a disciplina Língua Portuguesa e Lingüística.

 

3. Dos requisitos para inscrições:

3.1. No ato da inscrição será exigido cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF;

d) Título Eleitoral com o último comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) comprovante de quitação com o Serviço Militar (somente para homens);

f) Curriculum Vitae do candidato devidamente comprovado.

3.2. Preenchimento do Requerimento de Inscrição pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido à Chefia do Departamento de Letras;

3.3. Da Seleção:

a) Local: Espaço Pedagógico Paulo Freire/CFP/UFCG;

b) Dia 08 de setembro de 2005, 08:00 horas: sorteio do ponto para a Prova Didática e ordem do horário de aplicação da respectiva prova por candidato.

c) Dia 09 de setembro de 2005, 08:00 horas: Prova Didática seguindo a ordem do sorteio do candidato e Prova de Títulos.

 

4. Das Disposições Gerais:

a) Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar a documentação completa até o final do prazo das inscrições.

b) Fica ressalvado o que dispõe o inciso III do art. 9o da Lei No 9.849 de 26 de outubro de 1999, salvo a hipótese prevista no inciso I do art. 2o, mediante autorização conforme determina o art. 5o, sendo os artigos referidos da mesma Lei.

c) Para maiores informações, os candidatos deverão dirigir-se ao Departamento de Letras, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.

 

Cajazeiras, 16 de agosto de 2005.

 

 

Francisco Valdeberto de Lira

Vice-diretor no exercício da direção

Mat. SIAPE No 332852

 



Baixe aqui o Arquivo  
 
  Fonte:SEPLAN   Data:05/10/2005