CCTA - Contrato - Bolsa de Permanência 2008.2 - campus Pombal
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a concessão de Bolsa de Permanência, de acordo com as condições e especificações constantes na Resolução do Colegiado Pleno do Conselho Universitário Nº 03/2007 e do Edital CCTA Nº 15/2008.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - A bolsa de que trata este Contrato destina-se a subsidiar o OUTORGADO em suas atividades discentes no Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar da Universidade Federal de Campina Grande.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - O OUTORGADO deverá apresentar CRE mínimo de 6.0, está devidamente matriculado no semestre 2008.2 e ter passado pela seleção socioeconômica. Havendo o compromisso de melhorar seu coeficiente de rendimento escolar ? CRE como forma de preencher um dos requisitos para renovação da bolsa permanência nos próximos semestres.



Baixe aqui o Arquivo  
 
  Fonte:Marinilson Braga   Data:26/09/2008