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Reitor da UFCG afirma que terceirização é legal

Universidade excluiu da Licitação apenas quatro cargos, a pedido do Ministério Publico

 

O reitor em exercício da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Edilson Amorim, mostrou-se preocupado com a repercussão, na imprensa estadual, da anulação - por parte da própria instituição - de pregão eletrônico para a contratação de profissionais terceirizados, especialmente, com a manchete veiculada em um dos jornais da cidade afirmando que a Justiça Federal havia proibido a terceirização na UFCG.

 

“O título da matéria é amplo, dá a entender que todo o serviço terceirizado da Universidade está proibido e que deixaremos de cumprir com obrigações funcionais básicas, que dependem, em boa parte, dos terceirizados”, ressaltou o reitor. Para ele, é fundamental tranquilizar, principalmente aos alunos, que houve apenas a retirada de quatro cargos do processo licitatório - citado pela imprensa, nesta quarta-feira, 26.

 

Uma nova licitação foi aberta, não havendo solução de continuidade, afirmou o reitor. “A anulação foi iniciativa da UFCG para que um novo processo fosse aberto, extraindo da planilha os cargos de assistente operacional nível superior, assistente operacional nível médio, auxiliar de laboratório e auxiliar de contador, como determinou a Justiça Federal”, ratificou.

 

Liminar

 

Na ação judicial, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que as referidas atividades não podiam ser objeto de execução indireta, uma vez que integram as categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do Serviço Público Federal. E que as contratações não seriam por terceirização, mas sim por “contratação temporária nos termos do artigo 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei n.º8.745/93, que regula a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

 

Em sua defesa, a UFCG alegou que não existe autorização do Ministério do Planejamento e do Ministério da Educação para criação das vagas e consequente nomeação dos aprovados, ficando a universidade impossibilitada de prover os cargos, conforme o entendimento do Ministério Público.

 

(Marinilson Braga – Ascom/UFCG)

 


Data: 26/01/2011