Planejamento muda processo de recastratamento das consignatárias Portaria publicada na edição desta segunda, 18, do Diário Oficial da União modifica procedimentos para o recadastramento anual das consignatárias, instituições que se habilitam junto ao Ministério do Planejamento para operar descontos no contracheque do servidor, em folha de pagamento operada pelo Siape, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos. As habilitadas atualmente são cerca de 800, que atenderam todas as condições previstas na legislação e foram aprovadas para a celebração de convênio com a Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), com prazo máximo de 12 meses. As modificações determinadas pela Portaria Normativa nº 1/2011 visam tornar o processo mais ágil e dar maior eficiência no controle dos cadastros e convênios.
Daqui para frente, o recadastramento será realizado em grupos de consignatárias, de acordo com a data de vencimento do último convênio firmado. A convocação será feita pelo Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (Desis/SRH/MP) no Diário Oficial da União, com divulgação também pelo portal Siapenet. Exclusão A partir da convocação, a instituição terá prazo de 15 dias para iniciar o recadastramento, protocolando requerimento junto ao Ministério do Planejamento, com a documentação exigida na portaria (art.7º). O não atendimento implicará na exclusão e na desativação das rubricas a partir do vencimento do convênio. Os novos requerimentos de cadastramento estão suspensos por 90 dias. (Sítio do Servidor) Data: 18/04/2011 |