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Aluno de universidade pública poderá prestar serviço obrigatório

Em tramitação na Câmara, projeto coloca a prestação de serviços sociais como requisito prévio para obter o título acadêmico

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 326/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que obriga o recém-graduado das instituições públicas de educação superior mantidas pela União a prestar serviço social profissional pelo prazo de pelo menos seis meses, sem remuneração salarial.

 

Pelo projeto, o serviço social será prestado de acordo com a natureza da formação acadêmica, com o objetivo de colocar à disposição da sociedade a preparação profissional do recém-graduado. Ele será requisito prévio para obter o título ou grau acadêmico, sem substituir o estágio profissional obrigatório.

 

Contrapartida

 

Para Rubens Bueno, o projeto representa uma alternativa à ideia de cobrar mensalidades dos alunos de graduação do ensino público. "É justo que os estudantes beneficiários da privilegiada experiência de estudar gratuitamente nas melhores instituições de educação superior ofereçam à sociedade, também de forma gratuita, os seus serviços profissionais, pelo menos durante o curto período de seis meses", argumenta.

 

Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2007 o custo anual de cada aluno de universidade federal foi R$ 15.118,04. A meta do ministério é reduzir o valor para R$ 9.403,39 até 2012, com os esforços do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que está ampliando o número de matrículas ofertadas.

 

Desigualdade

 

A educação, diz o deputado, é uma estratégia privilegiada de redução das diferenças sociais. "O projeto objetiva determinar que, na formação em nível superior dos cidadãos brasileiros, seja assegurada a experiência indispensável de lidar com as questões mais importantes relativas à desigualdade social e à promoção de sua erradicação, mediante ações efetivas de desenvolvimento das comunidades carentes", explica.

 

Além do caráter de justiça social e incentivo ao espírito de solidariedade, prossegue Rubens Bueno, não haverá qualquer prejuízo para o profissional recém-formado, que receberá ajuda financeira e terá sua atividade validada e incorporada ao tempo de serviço, para fins de aposentadoria.

 

O serviço social profissional obrigatório, sustenta o deputado, é uma compensação pelo privilégio do ensino gratuito, ao mesmo tempo em que abre aos brasileiros carentes o acesso efetivo aos diversos serviços de competência do poder público.

 

Tramitação

 

O projeto foi apensado ao PL 2598/07, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que trata da prestação de serviço de saúde por estudantes. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

(Agência Câmara, disponível em Jornal da Ciência)


Data: 21/07/2011