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Artigo - Encerramento das atividades de disposição final de resíduos sólidos no Lixão do Mutirão.

Luiza Eugênia da Mota Rocha Cirne

 

Historicamente o município de Campina Grande se destaca pelo dinamismo nas realizações de desenvolvimento, com exceção da sua forma de disposição final de lixo, possuindo desde a sua criação com o Capitão Mor Teodósio de Oliveira Ledo até os dias atuais a forma mais rudimentar de descarte e disposição final de resíduos sólidos, lixão a céu aberto. Com efeito, o fechamento do lixão do mutirão representará um avanço no gerenciamento de resíduos sólidos para o município e os impactos e comprometimentos socioambientais serão sentidos por algumas gerações. A recente e tão esperada Lei 12.305/2010- Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que os municípios devam eliminar os seus lixões até o ano de 2014 e até 2012 os municípios que não apresentarem plano de tratamento dos resíduos sólidos sofrerão corte de verbas federais. Observando o lixo apenas como “restos do que foi útil” esta solução nos parece perfeita, porém as dimensões sociais, ambientais, econômicas e culturais existentes no “nosso lixo de cada dia” também deverão ser contempladas nesta tomada de decisão. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) dentre as principais infrações acarretadas pela forma de disposição final de resíduos sólidos em lixão, destacam-se: lançamento indevido no solo e a queima de resíduos, contaminação de corpos de água, do solo, do ar e da biota; o consumo, a catação dos resíduos e a presença de catadores no espaço físico do lixão, dentre outras. Em Campina Grande todas as situações são verificadas e todos que trafegam pela alça sudoeste são saudados pelo lixão do Mutirão, cenário de horror, destruição e esperança para os que delem vivem. Localizado na BR-230, a rodovia federal funciona como um divisor de realidades bem distantes, de um lado o município de Campina Grande com sua movimentação econômica em atividades e serviços e seus ativos consumidores e geradores de resíduos e do outro lado o depósito de disposição final dos resíduos sólidos, “o lixão do Mutirão” e o Conjunto do Mutirão, espaço de alta vulnerabilidade social. Estima-se que cerca de 400 pessoas vivem da catação de resíduos sólidos no lixão e que para estes catadores, alheios à sociedade, o lixão é considerado “o paraíso da esperança”, pois através das sobras e descartes dos geradores do município possibilitam adentrarem no nível mínimo de consumo e inclusão produtiva.

 

O encerramento das atividades do depósito deveria ser precedido de uma discussão entre os catadores, a comunidade e poderes públicos de forma que políticas públicas para inclusão dos catadores em sistemas produtivos acompanhassem tal decisão, assim contemplada pela Lei 12.305/2010 que institui a implantação da coleta seletiva nos municípios brasileiros, com a inclusão dos catadores na recuperação físicas dos resíduos sólidos e a destinação de apenas REJEITOS para os aterros sanitários, é importante ressaltar que a referida Lei define os rejeitos, como resíduos impossibilitados de aproveitamento nas cadeias produtivas e os RESÍDUOS SÓLIDOS não sejam aterrados, mas encaminhados para a reciclagem.

 

A coordenação do Projeto Coleta Seletiva Solidária da UFCG através das atividades de mobilização social em saneamento ambiental para a formulação de políticas públicas para o setor no município de Campina Grande, lamenta que o silencioso comportamento dos poderes públicos, impossibilitou a contribuição efetiva e o cumprimento do papel social que se insere nos pilares da Universidade Federal de Campina Grande através das ações de Ensino/Pesquisa e Extensão.

“Saber ver é sentir o que se olha”

 

 

(Dra. Luiza Eugênia da Mota Rocha Cirne é professora do curso de Engenharia Agrícola do CTRN/UFCG)


Data: 05/01/2012