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Artigo - Previdência Complementar: uma breve descrição

Amauri Fragoso de Medeiros

 

O projeto de lei que institui a previdência complementar para os servidores públicos começou a tramitar na sexta-feira (02/03) no Senado, em caráter de urgência. O PL 1992/07, que prevê a criação do fundo de pensão dos servidores, foi aprovado na semana passada pelos deputados federais.

 

O projeto aprovado pelos deputados será analisado simultaneamente no Senado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores terão cinco dias para apresentar emendas ao Projeto de Lei de Câmara (PLC 2/2012).

 

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, a expectativa do governo é que o projeto seja aprovado pelo Senado até meados de abril. O presidente do Senado, José Sarney, garantiu que o projeto terá prioridade na casa.

 

Isto reforça a idéia que o governo Dilma tem como “prioridade número um”, até o fim do primeiro ano de seu mandato, a criação do fundo de previdência complementar do servidor público federal, o Fundo de Pensões dos Servidores Públicos Federais (FUNPRESP), para que os servidores que ingressarem no setor público federal, a partir de 2012, façam parte do novo regime previdenciário.

 

Mas isso não é verdade de tudo, pois a criação dos fundos de pensão para os servidores públicos afeta, não só aqueles que entrarem após a aprovação do projeto, mas também os que estão na ativa e os já aposentados. Depois de aprovada a previdência complementar precisará de um quadro de 400 mil associados em cinco anos, para que possa levar recursos suficientes para o mercado. Desta forma, será desencadeada uma forte campanha de pressão pelo governo para que os atuais servidores públicos da ativa se filiem ao fundo.

 

O Fundo faz parte do Projeto de Lei (PL) 1.992/07, que demorou quatro anos para ser aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara. Uma vez aprovado, o governo terá constituído o maior fundo de previdência complementar da América Latina.

 

Além disso, os fundos de pensão no país investem atualmente quase 50% do montante que arrecadam (R$ 350 bilhões, próximo ao orçamento da Seguridade) na compra de títulos do estado brasileiro, fazendo crescer exponencialmente a dívida brasileira.

 

Assim, os fundos são responsáveis, com outros capitais pela manutenção das taxas de juros do país. Caso os servidores públicos venham a aderir à previdência complementar, serão também responsáveis pelo desmonte do Estado brasileiro.

 

Os principais prejuízos para servidores podem ser destacados nos seguintes pontos:

 

1. O plano prevê o teto de R$3.912,20, em valores atuais, na aposentadoria de servidores públicos federais, valor muito inferior à integralidade em muitos casos;

 

2. Contraria o princípio da previdência social pública por repartição ao impor, aos servidores públicos, a contribuição a uma previdência complementar na forma de fundo de pensão, a cargo de uma entidade fechada de natureza privada, na qual o servidor, ou seus pensionistas, receberão apenas de acordo com o montante do total de suas contribuições;

 

3. Trata-se de um plano de contribuição definida e benefício indefinido, pois este oscilará de acordo com o saldo da conta individual, a rentabilidade do investimento, as comissões cobradas pelas consultorias, a idade da aposentadoria, a expectativa de vida (por gênero) e o grupo familiar, trazendo riscos elevados para os servidores. Deve-se considerar ainda que os recursos dos fundos de pensão ficarão ao sabor do mercado financeiro, podendo ser destruídos e não estarem disponíveis na época da aposentadoria. Tanto isso é verdade que os fundos de pensão estão quebrando em outros países. Uma experiência que já fracassou para outros agora vem a ser imposta no nosso país. O artigo 11 do PL 1.992 deixa claro que a responsabilidade do Estado é apenas de pagamento e transferência das contribuições e, se houver quebra nos recursos do FUNPRESP, não haverá qualquer responsabilidade da União, suas autarquias ou fundações. Os futuros servidores estarão sujeitos ao novo regime e serão os mais prejudicados no futuro, enquanto os atuais, se aderirem à previdência complementar, também terão muito a perder;

 

4. A Previdência Complementar proposta não cobre as licenças-maternidade e licenças por motivo de doença, períodos nos quais os servidores mais precisam de seus salários. Ou seja, se o servidor recebe R$ 10 mil, irá ganhar menos de R$ 4 mil enquanto estiver afastado;

 

5. Não há portabilidade das contribuições recolhidas aos regimes próprios estaduais e municipais, caso haja troca de vínculo entre essas esferas;

 

6. Estima-se que os benefícios da aposentadoria para os homens sejam muito superiores àqueles concedidos às mulheres, que possuem expectativa de vida mais longa, salários mais baixos, menos anos de contribuição, dentre outros fatores.

 

Finalizando, as perspectivas não são nada boas devido à correlação de força entre servidores e a base aliada do governo. Temos que tentar barrar o projeto no Senado ou conseguir com que os Senadores modifiquem o texto para que ele retorne à Câmara. Como estamos na Paraíba com a palavra nossos três senadores, quem se habilita a solicitar deles o voto contrário? Estou fazendo minha parte!

 

 

Amauri Fragoso de Medeiros é professor da Unidade Acadêmica de Física da UFCG


Data: 07/03/2012