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Artigo - Em defesa da Regulamentação da profissão de designer*

Wagner Braga Batista

Em 1988, o parágrafo XIII do artigo 5º da Constituição Brasileira garantiu que seria “ livre o exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.  Assegurou o exercício de profissões desde que não haja legislação que fixe requisitos ou atributos para a realização destas atividades.

 

Paradoxalmente, este dispositivo ao oferecer mais liberdade para o exercício de profissões trouxe à tona a exigência de preceitos, de regras, de requisitos, ou seja, de regulamentação que defina limites e possibilidades dos campos profissionais que se delineavam no complexo mundo do trabalho. Suscitou a necessidade de definir a qualificação e os marcos das atividades de profissionais de diversos campos.

 

Desde o final da década de 1970, profissionais oriundos das 18 escolas de Desenho Industrial, então existentes, buscaram o reconhecimento desta atividade e a regulamentação da profissão.

 

Várias iniciativas foram malogradas.

 

A  escalada liberal, tentou converter o mercado no único crivo da aptidão profissional, ignorando que profissões sedimentadas não se pautavam por esta diretriz.

 

Advogados, engenheiros, médicos, entre outras profissões regulamentadas, não desprezam qualificação mínima, diploma, código de ética e um conselho profissional  para normatizar e zelar pelo desempenho profissional dos seus pares.

 

É este o caminho que pretendemos seguir.

 

É oportuno enfatizar a importância do design.

 

Mais do que a grande movimentação de recursos financeiros que produz e as contribuições inegáveis para a economia do país e do mundo, seja por intermédio da gestão da produção ou de projetos de bens materiais e intangíveis, o design alimentou uma cultura de valorização da forma, de racionalização de uso de artefatos e de pedagogia da produção e do descarte de bens materiais.

 

Quando se questiona o consumismo desenfreado e se impõe a busca de estratégias que viabilizem estratégias de sustentabilidade, um mundo melhor para as novas gerações, o design entra em cena. Não como simples coadjuvante, mas como um dos principais protagonistas na formação de consciência cidadã que faça valer a importância dos bens ao nosso dispor e o destino que será dado a eles em meio aos relevantes questionamentos sociais e ambientais na nossa atualidade.

 

Hoje, há 782 cursos de desenho industrial e design cadastrados no banco de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –INEP  em quase todos estados do país. Para conhecimento dos parlamentares que compõem a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTAS que apreciará o Projeto de Lei 1391/2011, que trata da regulamentação da profissão de designer, há 254 cursos em São Paulo, 65 em Minas, 64 no Rio de Janeiro, 8 na Bahia, 8 no Amazonas, 14 em Goiás, 17 em Pernambuco, 71 no Rio Grande do Sul, 16 no Ceará, 1 em Roraima, 2 no Mato grosso, 3 em Sergipe, 15 no Distrito Federal e 2 no Amapá, repletos de estudantes, além de milhares de profissionais, formados desde a década de 1960, que pleiteiam  justamente a regulamentação da profissão.


Estima-se que estes cursos nos estados de origem dos senhores parlamentares, que integram a CTAS, formem mais de sete mil profissionais a cada ano. No entanto, faz-se necessária uma ressalva, outros tantos alunos abdicam da formação, seja pela insegurança provocada pela qualidade do ensino, seja pelo elevado valor de mensalidades. São compelidos à evasão provocada pelos altos custos de manutenção no curso, mas principalmente pela instabilidade gerada pela falta de regulamentação da profissão de designer. 

 

Estes jovens, que se somam ao inumerável m contingente de designers, formados desde 1966, não abdicam de defender o seu campo profissional e a necessária regulamentação da profissão.

 

Portanto, por dever de consciência, dirigimo-nos aos senhores deputados federais de diferentes partidos, estados e regiões, para pleitear o reconhecimento das contribuições do design para o país e a justa regulamentação da profissão de designer.

 

Atenciosamente

 

Wagner Braga Batista

 

Professor aposentado da UFCG, graduado em Desenho Industrial e Ciências Sociais, Mestre em Engenharia de Produção, Doutor em Engenharia de Produção e Educação.

 

*Carta aberta aos senhores parlamentares integrantes da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTAS da Câmara dos Deputados.


Data: 22/03/2012