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Edital 001/2006 - Abertura das inscrições para concurso público

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2006

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, VISANDO O PROVIMENTO DE CARGOS, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG, PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que será realizado no Município de Campina Grande, estado da Paraíba, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 03 (TRES) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, para provimento de vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico Único, com sua respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária de trabalho semanal e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Concurso será regido de acordo com a Legislação Federal pertinentes a este concurso, com as presentes instruções especiais e o ANEXO que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

 

  

1 -  DA RESPONSABILIDADE E DA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

 

            1.1. O presente Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Universidade Federal de Campina Grande, representada pela Comissão de Concurso, indicada pelo seu REITOR, que será composta por membros pertencentes ao quadro de servidores da UFCG.

 

1.2. O Concurso Público será executado pela COMISSÃO DE PROCESSOS VESTIBULARES - COMPROV, da Universidade Federal de Campina Grande, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas neste Edital.

 

1.3. A Comissão de Concurso compete fiscalizar e acompanhar todas as fases deste Concurso Público.

 

2 -  DOS  CARGOS

 

2.1. A especificação dos cargos a serem preenchidos pelo Concurso, criados pela Portaria Ministerial no 208, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com provimento autorizado pela Portaria Ministerial no  4.430 publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005 do Ministério da Educação e atualmente vagos, encontra-se no quadro abaixo:

 

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SECRETÁRIO EXECUTIVO

01

R$ 1.424,03

NÍVEL SUPERIOR

40 horas

TÉCNICO EM ASSUNTOS  EDUCACIONAIS

02

R$ 1.424,03

NÍVEL SUPERIOR

40 horas

 

 

 

3 -  DOS  CANDIDATOS

 

            3.1. Considera-se Candidato à pessoa que preencha os requisitos legais para acesso aos cargos públicos especificados no item 2 deste Edital e tenha seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e pago a taxa de inscrição, tudo conforme estabelece o presente Edital.

 

            3.2. Exigir-se-á dos candidatos, além da escolaridade prevista no item 2 deste Edital, o que se segue:

                       

                        3.2.1. Para o cargo – SECRETÁRIO EXECUTIVO:

 

a) Prova Escrita Objetiva de Português, Conhecimentos de Informática, Conhecimentos Específicos;

b) Proficiência em Língua Estrangeira: prova de proficiência em duas línguas estrangeiras, dentre inglês, espanhol e francês;

b) A Prova escrita objetiva terá 30 (trinta) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos de Informática e 60 (sessenta) questões de Conhecimentos Específico;

c) Entende-se Conhecimentos de Língua Estrangeira: Conhecimentos de Língua Inglesa, Língua Francesa e Língua Espanhola

 

3.2.2. Para a categoria de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

 

a)       Prova Escrita Objetiva de Português, Conhecimentos de Informática e Conhecimentos Específicos;

b)       A Prova escrita objetiva terá 30 (trinta) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos de Informática e 60 (sessenta) questões de Conhecimentos Específicos.

 

            3.3. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal, o candidato deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:

 

 I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

 

II - Ter, até a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

 

III - Possuir a escolaridade exigida neste Edital, na data da posse, para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

 

IV - Esta quites com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.

 

                 V -  Esta em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

 

VI - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo que concorre.

 

VII - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

 

VIII - Não ser aposentado por invalidez e  estar com idade inferior a 70 anos

 

IX - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão.

 

4 -  DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

4.1. Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

 

         4.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII, desde que a deficiência de que são portadoras, seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

 

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

 

                        4.3.1. A aptidão física e/ou mental do candidato, a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, serão comprovadas em perícia médica determinada pela Secretaria de Recursos Humanos - UFCG. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será excluído deste Concurso.

 

 

5 - DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. O candidato deverá dirigir-se ao local especificado no item 5.1.1., munido dos documentos necessários para o preenchimento completo do Requerimento de Inscrição, e proceder da seguinte forma:

                  

                   5.1.1. Dirigir-se a agência do BANCO DO BRASIL, situada no Campus de Campina Grande da UFCG, a Av. Aprígio Veloso, 882, município de Campina Grande, para efetuar a depósito referente ao pagamento da taxa de inscrição, conta n0 11534-7 agência 1591-1, em nome da  ATECEL/CONCURSO/HU;

 

                   5.1.2. Apresentar o comprovante de depósito referente ao pagamento da taxa de inscrição na sede da COMPROV, situada no Campus de Campina Grande da UFCG, a Av. Aprígio Veloso, n0 882, município de Campina Grande, para receber o material de inscrição;

 

          5.1.3. Após preenchimento cuidadoso, sem erro nem rasura, entregar o Requerimento de Inscrição e o comprovante de depósito referente ao recolhimento da taxa de inscrição, na sede da COMPROV, situada no Campus de Campina Grande da UFCG, a Av. Aprígio Veloso, 882, município de Campina Grande, quando recebe o comprovante da inscrição realizada.

a.      Em nenhuma hipótese será efetivada inscrição de candidato fora do local indicado no item 5.1.3.

b.      O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado em moeda corrente.

 

          5.1.4. Para efetivação da inscrição o candidato deve entregar o requerimento de inscrição corretamente preenchido, sem nenhuma rasura e cópia autenticada do seu registro geral, recebendo o comprovante.

 

          5.1.5. Valor da taxa de inscrição:               R$ 50,00          

 

5.2. Período de inscrição: de 10/04/2006 a 26/04/2006, exceto aos domingos e feriados, no seguinte horário:

                  

                        segunda à sexta-feira: 7:30 às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

 

                        5.2.1. Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

 

5.2.2. Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

 

         5.2.3. No ato de entrega do requerimento de inscrição o candidato deve apresentar o seu CPF e seu RG, para conferência.

 

         5.2.4. Será disponibilizado, no local de inscrição, segunda via do requerimento de inscrição, no valor de R$ 2,00, para os candidatos que cometerem erros ou rasuras no preenchimento do seu requerimento.

  

5.3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

 

                        5.3.1. No caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida. Como também a cópia do documento de identidade do candidato e a cópia autenticada do documento de identidade do procurador, no ato de entrega da inscrição.

 

                        5.3.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a sua inscrição.

 

5.4. O requerimento de inscrição deverá estar corretamente e totalmente preenchido pelo candidato, ou seu procurador, sendo todas as informações de sua responsabilidade.

 

5.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

 

5.6. O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador do Requerimento de Inscrição, diante da observância deste Edital.

 

 

 5.7. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

 

....

   5.8. Nenhum documento será retido no momento de entrega do requerimento de inscrição, exceto nos casos previstos no item 5.3.1

 

5.9. O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este Edital somente será  investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Universidade Federal de Campina Grande.

 

   5.10. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração  no requerimento de inscrição, após a efetivação da inscrição.

  

5.11. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado pela Comissão de Concurso, na Secretaria de Recursos Humanos da UFCG e no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, a relação nominal dos candidatos que tiveram seu requerimento de inscrição indeferido. Em não havendo publicação, presume-se que todas as inscrições foram deferidas.

 

5.11.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

 

 5.11.2. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de sua divulgação. A Comissão do Concurso terá o prazo de 05 (cinco) dias para deliberar.

 

5.11.3. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

 

 5.12. Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do cargo a que concorreu, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.                          

 

5.13. A Comissão de Concurso poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

 

6 – PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

6.1. A avaliação do concurso terá caráter eliminatório e classificatório.

                        

6.1.1. A prova escrita objetiva realizada pelos candidatos, versará sobre as matérias especificadas no item 3.2. deste Edital, conforme programa ANEXO;

 

6.1.2. A prova escrita objetiva terá 100 (cem) questões, distribuídas conforme o item 3.2 deste Edital;

           

6.1.3. Será eliminado do concurso, o candidato que na prova escrita objetiva, acertar menos do que 50% das questões válidas na matéria Conhecimentos Específicos.

 

6.1.4. O número de questões acertadas na prova escrita objetiva pelo candidato, corresponde à nota obtida;

 

7 – PROVA DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

 

7.1. Os candidatos classificados para o cargo SECRETÁRIO EXECUTIVO farão exame de proficiência em duas línguas estrangeiras de caráter eliminatório:

 

7.1.1. O candidato fará exame de proficiência de duas línguas estrangeiras dentre Língua Inglesa, Língua Francesa e Língua Espanhola.

 

7.1.2. O exame de proficiência será realizado por uma comissão de professores indicados pelo Centro de Humanidades da UFCG.

 

7.1.3. O calendário de realização do exame de proficiência será divulgado juntamente com o resultado da Prova Escrita Objetiva.

 

7.1.4. A relação dos candidatos considerados APTOS para o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, será publicada www.ufcg.edu.br e na Secretaria de Recursos Humanos da UFCG.

 

7.1.5. Os candidatos considerados NÃO APTOS serão excluídos do Concurso.

 

7.1.6. Da decisão que considera NÃO APTOSo candidato, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias encaminhado à apreciação da Comissão do Concurso.

 

7.2. A MÉDIA FINAL dos candidatos será a nota obtida na prova escrita objetiva, que equivale ao número de acertos.

 

7.3. A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos seguirá a ordem decrescente da MÉDIA FINAL obtida.

 

  

8 – EXIGÊNCIAS AO CANDIDATO

 

            Além da escolaridade exigida no item 2 deste Edital, exigir-se-á no ato da nomeação, dos candidatos:

 

·         Comprovante de ter idade mínima de 18 anos;

·         Cédula de Identidade emitida por órgão competente;

·         Documentos de quitação com serviço militar, para o sexo masculino;

·         Documentos de comprovação da Escolaridade e TITULAÇÃO

                  exigida;

·         Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;

·         CPF (Cadastro de Pessoa Física)

·         Apresentar declaração de não acumulação de cargos

·         Avaliação pela junta médica

 

OBSERVAÇÃO: Aos estrangeiros será exigido comprovação da convalidação de títulos

   

 

9 -  DA REALIZAÇÃO  DAS PROVAS

 

9.1. A prova escrita objetiva realizar-se-á no dia 21 de maio de 2006:

 

                        9.1.1. A prova será realizada das 8:00 às 12:00, horário local;

9.1.2. No período de 15 a 18 de maio  de 2006 serão distribuídos os cartões de inscrição dos candidatos, na sede da COMPROV, situada no Campus de Campina Grande da UFCG, a Av. Aprígio Veloso, 882, município de Campina Grande, nos quais constaram local e sala onde o candidato realizará sua prova.

9.1.3. A partir do dia 01 de fevereiro de 2006 o candidato poderá encontrar o local e a sala onde realizará suas provas no endereço www.ufcg.edu.br .

                       

9.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data e no horário constantes neste Edital devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

 

9.2.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento deste Edital e o recebimento do seu Cartão de Inscrição no período e local estabelecidos no item 9.1.1., que indica o local para realização das provas, bem como de todos os comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande.

 

9.2.2. Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência o acesso ao local da realização do Concurso.

 

9.3. Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso, a realização da prova do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação pela imprensa local de Edital com as novas datas em que se realizarão as provas.

 

9.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

 

9.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o cartão de inscrição, acompanhado de documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade – (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar .

 

9.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

 

9.7. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.  

 

9.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido apenas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e borracha macia.

 

9.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

 

 9.10. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

 

 

9.11. Será excluído ainda do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

                       

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no seu Cartão de Inscrição.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos contados a partir do momento do seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f)  Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido, exceto na hipótese disposta no item 9.13.

 

9.13 candidato poderá levar consigo o caderno de provas, desde que se  retire do recinto de sua realização após às 11:30 h.

 

9.13.1.No ato da realização da prova escrita objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

 

             9.13.2. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Resposta.  

 

9.13.3. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas.

 

9.13.4. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Resposta feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

 

9.13.5. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

 

9.13.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

 

9.13.7. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

 

9.13.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Folha de Respostas, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver realizando a prova, em formulário específico para tal fim.

 

9.14.    No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

 

9.15. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas não serão acrescidos para nenhum candidato.

 

            9.16. O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar.  O citado recurso deverá ser interposto em até 03 ( três) dias contados a partir da realização da prova ou à data da divulgação oficial dos resultados.

 

9.17. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

 

9.18. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

 

            9.19. Interposto o recurso, este deverá ser decidido pela Comissão do Concurso, mediante parecer circunstanciado e fundamentado da COMPROV, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

            9.20. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões, a Folha de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas. Salvo hipótese prevista no item 8.13.

 

            9.21. Não será permitido que o candidato utilize qualquer meio para sair da sala com cópia do seu gabarito para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de editais da sede da REITORIA da Universidade Federal de Campina Grande e no endereço www.ufcg.edu.br já citado neste Edital, salvo hipótese prevista no item 8.13.

 

            9.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

 

10 – DA CORREÇÃO  DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

10.1. A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de “A” a “E”), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

 

10.1.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0” (zero) a 100” (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

    

10.1.2. Na avaliação das provas será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

 

10.1.3. A MÉDIA FINAL, será aproximada até centésimos, arredondadas para 01 (hum) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

 

            9.2. Não será permitida vista de provas escritas objetivas.

 

11 -  DAS MATÉRIAS

 

            As matérias constantes da Prova Escrita Objetiva, a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do ANEXO do presente Edital.

 

12 -  DA CLASSIFICAÇÃO

 

12.1. A MÉDIA FINAL do candidato será a nota obtida na prova escrita objetiva, que equivale ao número de acertos.

 

12.1.1. O candidato que obtiver MÉDIA FINAL menor que 70% da maior MÉDIA FINAL do cargo que esta concorrendo, será excluído do concurso.

 

12.2. A MÉDIA FINAL dos candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

 

12.3. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente da MÉDIA FINAL A lista deve constar a MÉDIA FINAL obtida pelos candidatos.

 

12.3.1. A Classificação final dos candidatos será publicada na Imprensa local, divulgada no endereço www.ufcg.edu.br e no quadro de avisos da REITORIA da Universidade Federal de Campina Grande;

 

12.3.2. Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos não classificados.

 

12.3.3. No prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

 

 12.3.4. Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para recurso, após a publicação do ato.

 

 

12.4. No caso de igualdade da MÉDIA FINAL, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

 

12.4.1. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva;

 

12.4.2. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Conhecimentos de Informática da prova escrita objetiva;

 

12.4.3. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Português da prova escrita objetiva;

 

12.4.4. Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com maior idade.

 

12.5. Decorridas todas as fases e todos os prazos legais, caberá ao REITOR da Universidade Federal de Campina Grande a homologação do Resultado Final deste Concurso Público em 30 (trinta) dias, à vista do relatório final que será apresentado pela Comissão de Concurso. 

 

 

 

13 -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital, nas Normas internas da Universidade Federal de Campina Grande e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

13.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da REITORIA da Universidade Federal de Campina Grande.    

 

13.3. Os recursos encaminhados a Comissão do Concurso, para análise e manifestação a propósito do argüido, terá a resposta encaminhada ao magnífico REITOR da Universidade Federal de Campina Grande, para análise e decisão sobre a matéria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

 

                      

13.3.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

 

13.3.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos em formulário padrão, no prazo legal e que apontarem circunstâncias que os justifiquem. 

 

13.3.3. O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

 

 

13.4. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

 

14 -  CRONOGRAMA

 

·   Inscrições: 10  a 26 de abril de 2006

·   Distribuição dos cartões de inscrição: 15 a 18 de maio de 2006

·   Realização da Prova Escrita Objetiva: 21 de maio de 2006

·   Divulgação do resultado da prova escrita objetiva: 24 de maio de 2006

·   Proficiência em Línguas (candidatos classificados para o cargo de Secretario Executivo): 25 e 26 de maio de 2006

·   Divulgação do resultado FINAL: 30 de maio de 2006

 

 

15 -  DA NOMEAÇÃO

 

15.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

 

15.2.  A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final far-se-á, pela Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

 

15.3. A convocação será feita através da Secretaria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Campina Grande ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

 

15.4.  Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

 

15.5. O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final deste CONCURSO, publicado na Imprensa local e divulgado na Internet no site www.ufcg.edu.br e afixado na sede da REITORIA da Universidade Federal de Campina Grande, podendo inclusive o prazo ser prorrogado uma vez, a critério da Universidade Federal de Campina Grande, por igual período, desde que exista interesse público, de acordo com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

 

15.5.1. O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

 

15.5.2. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Universidade Federal de Campina Grande a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se a Universidade Federal de Campina Grande o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de vagas existente em lei.

 .

 15.6. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

 

15.7. O candidato convocado será nomeado no nível inicial de classificação do seu cargo.

15.8. A convocação para nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Universidade Federal de Campina Grande, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

 

15.8.1. A convocação para nomeação será enviada ao candidato, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o seu comparecimento. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final. 

 

15.9. Apesar das vagas existentes, os candidatos classificados serão chamados conforme as necessidades da Universidade Federal de Campina Grande.

 

 

15.10. O candidato, que admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação. 

 

15.11 É facultado à Universidade Federal de Campina Grande exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

 

 

 

 

16 -  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso.

 

16.2.  Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

 

a.                         Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

 

b.                         Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

 

c.                         For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

 

d.                         For responsável por falsa identificação pessoal.

 

e.                         Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso.

 

 

f.                           Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso.

 

16.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

16.4. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, folha de leitura ótica e a documentação dos candidatos serão incineradas. 

 

16.5.  Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas na internet através do site www.ufcg.edu.br , bem como, por órgãos da imprensa local.

 

16.6. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação Classificação Final, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

 

16.6.1. Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

 

 16.7. A Comissão do Concurso não emitirá Atestado ou Declaração de Aprovação no Concurso, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

 

16.8. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação referente aos Servidores Públicos Federais, percebendo os vencimentos iniciais, constantes item 2 do presente Edital

 

 

16.9. O recurso previsto no item acima poderá ser interposto até 03 (três) dias após a publicação do resultado final do Concurso Público.

 

16.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

 

16.11.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

 

 

                                                                                             

Campina Grande, 07 de abril de 2006.

 

 

 

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Thompson Fernandes Mariz

REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO EDITAL UFCG Nº 001/2006:

 

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

 

  1. PORTUGUÊS:

1. Localização de informações explícitas em um texto; identificação do tema ou da proposta do autor e relação das informações de um texto com outras informações conhecidas (intertextualidade); 2. Inferência de informações implícitas no texto e inferência do sentido de palavras, considerando o contexto e/ou o tema e/ou a estrutura morfológica (radical, afixos e flexões); 3. Identificação da tese de um texto e relação entre tese e argumentos oferecidos para sustentá-la; 4. Estruturação de um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento (recursos coesivos); 5. Organização de texto com base na relação causa/conseqüência entre suas partes;  6. Língua falada e língua escrita: norma padrão e variedades lingüísticas, estilo formal e informal; 7. Relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia; 8. Ortografia, pontuação e acentuação gráfica; 9. Concordância verbal e nominal; 10. Regência verbal e nominal.

 

2. INFORMÁTICA:  

1.Conceitos e fundamentos de microinformática; 2.Noções básicas de sistemas operacionais; 3.Serviço de Internet (conceitos básicos, correio eletrônico, navegação, acesso remoto, transferência de arquivos, busca); 4. Conceitos e comandos de editor de textos; 5.Conceitos e comandos de planilha eletrônica; 6.Conceitos e comandos de programas de apresentação; 7. Conceitos e princípios de segurança de informação de sistemas. 

 

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

1. Lei nº 9.394/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com ênfase na educação superior e na formação dos profissionais de educação; 2. Lei nº 10.172/2001 – Plano Nacional de Educação, com ênfase na educação superior e na formação dos profissionais de educação; 3.A natureza do trabalho pedagógico; 4. Fundamentos epistemológicos e políticos do conhecimento escolar; 5.O Ensino Superior no Brasil: Modelos e estruturas; 6.Diretrizes Curriculares Nacionais para a Graduação; 7. SINAES Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.(Lei 10861/04 e Portaria MEC 2051/04); 8. As Políticas de Ações Afirmativas no Ensino Superior Brasileiro; 9. Planejamento de ensino: concepções e práticas; 10. Currículo, estrutura curricular, planos de ensino, 11. Avaliação do processo ensino-aprendizagem.

 

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO:

 

1.PORTUGUÊS:

 

1. Localização de informações explícitas em um texto; identificação do tema ou da proposta do autor e relação das informações de um texto com outras informações conhecidas (intertextualidade); 2. Inferência de informações implícitas no texto e inferência do sentido de palavras, considerando o contexto e/ou o tema e/ou a estrutura morfológica (radical, afixos e flexões); 3. Identificação da tese de um texto e relação entre tese e argumentos oferecidos para sustentá-la; 4. Estruturação de um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento (recursos coesivos); 5. Organização de texto com base na relação causa/conseqüência entre suas partes;  6. Língua falada e língua escrita: norma padrão e variedades lingüísticas, estilo formal e informal; 7. Relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia; 8. Ortografia, pontuação e acentuação gráfica; 9. Concordância verbal e nominal; 10. Regência verbal e nominal.

 

2. INFORMÁTICA:  

 

1. Conceitos e fundamentos de microinformática; 2.Noções básicas de sistemas operacionais; 3.Serviço de Internet (conceitos básicos, correio eletrônico, navegação, acesso remoto, transferência de arquivos, busca); 4. Conceitos e comandos de editor de textos; 5.Conceitos e comandos de planilha eletrônica; 6.Conceitos e comandos de programas de apresentação; 7. Conceitos e princípios de segurança de informação de sistemas. 

 

  1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

            1. Formação Profissional, Regulamentação e Código de Ética, 2. Gerenciamento Estratégico da Informação; 3. Documentação, Organização e Administração de Arquivos; 4. Gestão de Documentos; 5. Etiqueta, Cerimonial e Protocolo; 6. Comunicações Administrativas; 7. Organização de Secretaria; 8. Gestão e Práticas Secretariais.  

 

 

 


Data: 07/04/2006