topo_cabecalho
Resolução Nº 04/2006 - Colegiado Pleno do Conselho Universitário da UFCG

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COLEGIADO PLENO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2006

 

Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior.

O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a legislação vigente;

Considerando o Oficio Circular nº 37/2006-MEC/SESu/DEDES, que recomenda observação aos prazos legais estabelecidos nas portarias ministeriais e Resolução TSE nº 22.124, de 06.12.05;

Considerando que as eleições para escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos para a composição do Colegiado Pleno ainda não foram concluídas, e

Considerando urgência na definição de normas para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o ingresso de Professores do quadro do Magistério Superior, na Instituição, em virtude dos prazos legais a serem cumpridos,

 

R E S O L V E, ad referendum

 

 

Art. 1º O ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da carreira do Magistério Superior será feito, obedecida a legislação em vigor, mediante Concurso Público de provas e títulos, conforme o disposto na presente Resolução.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Para o concurso de que trata o Artigo anterior, podem inscrever-se portadores com titulação mínima de:

a) graduação em curso de nível superior, para a classe de Professor Auxiliar;

b) grau de Mestre, para a classe de Professor Assistente;

c) grau de Doutor ou título de Livre Docente, para a classe de Professor Adjunto.

 

CAPÍTULO II

DA ABERTURA DO PROCESSO

 

Art. 3º O Reitor autorizará a abertura de concurso, a partir da existência de vagas, no quadro permanente, de Professor nas classes Auxiliar, Assistente ou Adjunto, considerando as necessidades específicas dos Centros.

Parágrafo único. As vagas serão atribuídas aos Centros pelo Conselho Universitário, com base em Matriz de Alocação de Vagas Docentes utilizada pela Instituição.

Art. 4º Atribuídas as vagas, na forma do Artigo anterior, e autorizada a abertura de concurso, caberá à Unidade Acadêmica interessada definir a área de conhecimento e atividade docente para a qual se fará o concurso, bem como as especificações complementares pertinentes.

Parágrafo único. O concurso deve ser específico para cada classe da carreira do Magistério Superior.

 

Art. 5º Caberá à Direção do Centro ao qual está vinculado a Unidade Acadêmica interessada abrir as inscrições por meio de Edital, cujo aviso será publicado no Diário Oficial da União e em, pelo menos, um órgão de grande circulação da Imprensa estadual.

 

§ 1º O Edital, cuja minuta será elaborada pela Reitoria, terá caráter obrigatório para todos os Centros, e conterá as seguintes informações:

 

a) local, horário, data e forma de realização das inscrições;

b) Unidade Acadêmica para a qual se faz o concurso;

c) atribuições do cargo, na forma do Estatuto e Regimento Geral da Instituição;

d) classe e área de conhecimento objeto do concurso;

e) relação dos documentos exigidos para a inscrição;

f) indicação dos requisitos determinados no Art. 2º desta Resolução;

g) indicação de que trata de concurso de provas e títulos;

h) número de vagas a serem preenchidas, com indicação daquelas reservadas aos portadores de deficiência física, quando for o caso;

i) prazo de validade do concurso;

j) regime jurídico do cargo a ser provido;

l) regime de trabalho a ser observado;

m) valor da taxa de inscrição;

n) titulação acadêmica na área objeto do concurso ou áreas conexas;

o) prazos que nortearão o Concurso.

 

§ 2º O Edital estabelecerá, observadas as normas pertinentes à matéria, as condições para a realização do concurso, prevendo, na hipótese de não haver inscrição de candidatos para uma classe de professor, a automática abertura de prazo para nova inscrição de candidatos para outra classe de professor, referente à mesma vaga.

 

§ 3º No exercício da sua autonomia administrativa, os Centros adequarão a minuta de que trata o parágrafo anterior às suas necessidades e realidade, não podendo extrapolar os prazos ali fixados.

 

§ 4º Quando da elaboração do Edital do Concurso, o(s) órgão(s) responsável(is) deverá(ão) observar os prazos e exigências estabelecidas nesta Resolução, podendo, em atendimento às normas em vigor à época, fixar prazos e exigências outras.

 

§ 5º Findo o prazo das inscrições e não havendo candidatos, as inscrições poderão ser reiniciadas através da publicação de um novo Edital, cabendo à Unidade Acadêmica decidir pela manutenção ou alteração da categoria, ou ainda, pelo cancelamento do concurso e abertura do mesmo em outra área;

 

§ 6º O cálculo do número de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências será efetuado considerando-se o que se segue:

 

a) às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no concurso desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras;

b) para essa finalidade, ficam reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas para os cargos em que a oferta seja igual ou superior a 05 (cinco);

c) inexistindo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas objeto da reserva serão preenchidas pelos demais aprovados, na ordem geral de classificação;

d) o número de vagas da reserva será obtido desprezando-se a parte fracionária das quantidades não inteiras resultantes da aplicação do percentual máximo estabelecido em lei.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º As inscrições serão efetuadas, no período estabelecido pelo Edital, mediante requerimento do candidato ou de seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Chefe da Unidade Acadêmica, e será instruído com os seguintes documentos:

a) curriculum vitae, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos, da produção científica, técnica ou artística e da experiência profissional, quando for o caso, com as quais o candidato pretende habilitar-se;

b) cópia de documento de identidade;

c) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

d) declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas nesta Resolução e no Edital de inscrição, e que delas tem pleno conhecimento.

 

§1º É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, salvo no caso considerado pelo parágrafo único do Art. 29 desta Resolução.

 

§2º Para qualificação do candidato quanto à área do concurso, exigir-se-á a titulação acadêmica previamente definida Unidade Acadêmica e discriminada em Edital.

 

§3º Para comprovação da produção científica, técnica ou artística, serão aceitos:

 

a) exemplar do trabalho escrito, ou fotocópia deste;

b) exemplar do material cinematográfico, fotográfico, musical ou sonoro;

c) certificados ou outro(s) comprovante(s) documental(is), no caso de trabalhos que não podem ser diretamente apresentados.

 

§ 4º O servidor designado pelo Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica, para receber a documentação, conferirá e autenticará os documentos entregues pelo candidato ou seu procurador, rubricando e numerando todas as páginas à vista deste e listando o material não textual.

 

§ 5º No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia desta Resolução, o programa do concurso, calendário das provas, os nomes dos professores que compõem a Comissão Examinadora e seus suplentes, e demais instruções eventualmente exaradas.

 

§ 6º O portador de deficiência que pretender se candidatar às vagas da reserva, especificada no item "b" do parágrafo 3º do Artigo anterior da presente Resolução, deverá declarar essa circunstância e especificar a deficiência da qual é portador, quando da inscrição, ficando cientificado de que deverá se submeter a exame médico oficial multidisciplinar, de avaliação prévia na UFCG.

 

§ 7º O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental específico, decorrente da deficiência de que é portador, deverá informar essa circunstância, no requerimento da inscrição, e manter entendimento com a organização do concurso.

 

§ 8º Os candidatos estrangeiros classificados e nomeados deverão apresentar, à Superintendência de Recursos Humanos – SRH, no prazo de um ano, a contar de sua posse, sob pena de demissão, certificado de visto permanente de residência no País.

 

Art. 7º A inscrição poderá ser feita por correspondência postada, com aviso de recepção (AR), dentro do prazo estabelecido no Edital.

 

Parágrafo único. Neste caso, os candidatos receberão, por correspondência, os documentos a que se refere o parágrafo 5º do artigo anterior, postados com AR.

 

Art. 8º O Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica verificará a aceitabilidade das inscrições, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o encerramento destas.

 

§ 1º A verificação de aceitabilidade levará em conta exclusivamente as exigências do Art. 6º desta Resolução, e o cumprimento do prazo de inscrição.

 

§ 2º Será aceita a inscrição do candidato que apresente o correspondente título no grau acadêmico mínimo exigido; ou que o apresente, em nível de mestrado, doutorado ou livre docência, em grau superior ao mínimo exigido.

 

§ 3º Caso o Edital não exija uma formação específica, é condição de aceitabilidade da inscrição a existência de documentação comprobatória de trabalhos realizados e/ou experiência profissional na área de atividade para a qual se faz o concurso; além da titulação mínima, embora em área não específica.

 

§ 4º À falta do diploma, no ato da inscrição, o mesmo poderá ser substituído, de acordo com a classe:

 

a) para o Concurso na classe de Professor Auxiliar, pela Certidão de conclusão de curso de graduação, acompanhada do Histórico Escolar expedido pela instituição onde o candidato cursou o nível superior;

b) para o Concurso na classe de Professor Assistente, pela Certidão que comprova defesa e aprovação da dissertação, expedida pela instituição onde o candidato cursou o mestrado, acompanhada do diploma de graduado.

c) para o Concurso na classe de Professor Adjunto, pela Certidão que comprova defesa e aprovação da tese, expedida pela instituição onde o candidato cursou o doutorado, acompanhada do diploma de mestre ou graduado.

 

§ 5º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 9º No prazo de verificação de aceitabilidade de que trata o Artigo anterior, o Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica encaminhará os pedidos de inscrição, já despachados, ao Conselho Administrativo do Centro, para fins de homologação.

 

Art. 10. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, a decisão e seus motivos serão encaminhados, por ofício, ao candidato, dentro do prazo de que trata o Art. 8º desta Resolução, exigindo-se recibo ou aviso de recepção (AR), datado.

Parágrafo único. O recibo ou aviso de recepção (AR), bem como uma cópia do ofício com a decisão de indeferimento, serão encaminhados à Direção do Centro, juntamente com os pedidos de inscrição.

 

Art. 11. Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Administrativo do Centro, no prazo de 02 (dois) dias, contado a partir da divulgação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Os recursos interpostos serão julgados como parte integrante do processo de homologação dos pedidos de inscrição de que trata o Art. 9º desta Resolução.

 

Art. 12. O Conselho Administrativo do Centro tem um prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrada do processo na Secretaria do Centro, para decidir sobre a homologação dos pedidos de inscrição, incluindo-se aí os recursos interpostos.

 

Parágrafo único. Das decisões do Conselho Administrativo do Centro, referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos, cabe recurso, pela parte interessada, ao Colegiado Pleno do Conselho Universitário, com efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação interna, disponibilizada na secretaria do Centro.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Art. 13. A Comissão Examinadora será constituída de 03 (três) professores, escolhidos pelo Conselho Administrativo do Centro, de uma lista de 06 (seis) nomes de professores da área de conhecimento objeto do concurso, indicados pela Unidade Acadêmica, atendendo às seguintes condições:

 

I – para o concurso na classe de Auxiliar, a Comissão será obrigatoriamente composta de, no mínimo, um professor Doutor, sendo aceita a participação dos dois outros professores, com o título de Mestre;

 

II – para o concurso na classe de Assistente, a Comissão será composta de, no mínimo, dois professores com o título de Doutor, sendo aceita a participação do terceiro professor, com o título de Mestre;

 

III – para o concurso na classe de Adjunto, a Comissão será composta exclusivamente de professores com o título de Doutor.

 

§ 1º No(s) caso(s) previsto(s) no §2º do art. 5º desta Resolução, ocorrendo alteração na categoria funcional do Concurso, a Unidade Acadêmica interessada poderá, a seu critério, encaminhar ao Conselho Administrativo do Centro proposta de modificação da Comissão Examinadora, ressalvadas as condições estabelecidas no caput deste Artigo e seus incisos.

 

§ 2º A lista sêxtupla será escolhida pelo Colegiado da Unidade Acadêmica, devendo incluir, pelo menos, 04 (quatro) professores externos à Unidade Acadêmica interessada, dos quais, 02(dois) professores, no mínimo, serão obrigatoriamente de outra Instituição de Ensino Superior.

 

§ 3º Dos 03 (três) nomes da lista sêxtupla, escolhidos pelo Conselho Administrativo do Centro, para compor a Comissão Examinadora, o Presidente será, preferencialmente, um professor da Unidade Acadêmica interessada, e os dois membros restantes, externos à referida Unidade Acadêmica, devendo um destes ser, obrigatoriamente, professor de outra Instituição de Ensino Superior.

 

§4º A lista sêxtupla e a Comissão Examinadora dela extraída, deverão ser escolhidas em prazo anterior à realização das inscrições do concurso.

 

Art. 14. Os nomes indicados pela Unidade Acadêmica e não selecionados para compor a Comissão Examinadora serão considerados suplentes, e poderão ser convocados pelo Diretor do Centro, para substituir qualquer membro da Comissão Examinadora, por motivo de impedimento, mantido o disposto no §2º e no §3º do artigo anterior.

Parágrafo único. Em caso de substituição, após a instalação da Comissão Examinadora, os atos do examinador substituído serão válidos, devendo o substituto dar continuidade, com os demais membros, ao processo seletivo.

 

Art. 15. Não poderá participar da Comissão Examinadora:

 

I – cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

 

II – ascendente ou descendente de candidato, até segundo grau, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

 

III – sócio de candidato em atividade profissional.

 

IV – orientador ou co-orientador acadêmico do candidato.

 

Parágrafo único. Se alguma dessas restrições ocorrer, ao final das inscrições, com relação a algum dos membros da Comissão Examinadora, este deverá ser substituído.

 

Art. 16. Escolhidos os membros da Comissão Examinadora, caberá ao Diretor de Centro emitir portaria de designação e tomar as providências necessárias para a instalação da mesma.

 

Art. 17. Os candidatos terão um prazo de 02 (dois) dias, a contar do último dia das inscrições, para argüir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nas normas deste Capítulo.

 

§ 1º A argüição de impedimento será feita perante o Conselho Administrativo do Centro, cabendo recurso ao Colegiado Pleno do Conselho Universitário, com efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias, a partir da ciência do interessado.

 

§ 2º Caso o Colegiado Pleno dê provimento, em grau de recurso, à argüição de impedimento, o expediente deverá retornar ao Centro de origem, a fim de proceder de acordo com as normas deste Capítulo.

 

§ 3º Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a argüição de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no caput do presente Artigo, não tenha ocorrido argüição contra sua composição.

Art. 18. Constituída a Comissão Examinadora, compete-lhe fixar o cronograma de suas atividades, bem como, se for o caso, elaborar normas específicas sobre as provas, complementares a esta Resolução, e que serão encaminhadas à Unidade Acadêmica, para dar conhecimento, por escrito, aos candidatos, no ato da inscrição.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO SELETIVO

 

Seção I

Do programa e das fases do concurso

 

Art. 19. O programa do concurso deverá ter um sentido amplo e geral, e condições de aferir o conhecimento básico necessário ao exercício das atividades docentes na área do concurso, no nível correspondente à classe para a qual será realizada a seleção.

 

§ 1º O programa consistirá em uma listagem de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) temas, acompanhados de sub-temas, quando for o caso, a critério do Colegiado da Unidade Acadêmica.

 

§ 2º A elaboração do programa caberá a uma Comissão especialmente designada pelo Colegiado da Unidade Acadêmica para esse fim, composta de 02 (dois) professores de maior titulação, na área objeto do Concurso.

 

§ 3º O programa deverá ser aprovado em reunião do Colegiado da Unidade Acadêmica, em prazo anterior à realização das inscrições.

 

Art. 20. O Concurso será desenvolvido em, pelo menos, três fases:

 

I – prova escrita;

II – prova didática;

III – exame de títulos.

 

Parágrafo único. Caso haja necessidade de adiamento do Concurso, provocado por motivos considerados relevantes, para a Instituição, o Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica, após consulta à Comissão Examinadora, informará aos candidatos, por escrito, e com aviso de recebimento (AR), a nova data, que deverá ser homologada pela Direção do Centro, observando, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.

Art. 21. As provas escrita e didática, pontuadas de acordo com o art. 27 desta Resolução, são eliminatórias, disciplinando as fases do Concurso, segundo o exposto a seguir:

I – participarão da prova escrita apenas os candidatos cujas inscrições forem homologadas na forma do art. 12 da presente Resolução;

II – participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita;

III – serão examinados apenas os currículos dos candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

 

Art. 22. As provas escrita e didática serão necessariamente expressas em língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras.

 

Seção II

Da aplicação e avaliação das provas escrita e didática

 

Art. 23 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões no âmbito dos temas constantes do programa referido no Art. 19 desta Resolução, sorteados imediatamente antes do início da prova.

§ 1º A prova escrita terá a duração de 04(quatro) horas.

§ 2º Antes da aplicação da prova escrita, a Comissão Examinadora deverá preparar mecanismos para evitar a identificação dos candidatos, por parte dos examinadores, na hora do julgamento.

Art. 24. No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:

 

I) domínio do assunto;

II) estruturação coerente do texto;

III) clareza e precisão de linguagem.

 

Art. 25. A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica ou poderá ser subdividida em duas aulas, uma teórica e outra prática, a critério da Comissão Examinadora, desde que previamente determinada em Edital.

 

§1º Cada prova didática implica no desenvolvimento, a critério da Comissão Examinadora, de um tema único para todos os candidatos, ou de um tema por candidato, ou ainda de um tema por turno de provas didáticas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.

 

§2º Do sorteio do(s) tema(s) de que trata o parágrafo anterior, será(ão) excluido(s) aquele(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.

§3º A aula teórica, em qualquer caso, terá a duração de 50 (cinqüenta) minutos, ficando a duração da aula prática a ser determinada pela Comissão Examinadora.

 

§4º Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para argüir o candidato acerca do tema objeto da prova.

 

§5º A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, realizado antes do sorteio dos temas.

 

§6º Ao início de sua prova didática, o candidato entregará cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.

 

§7º É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.

 

Art. 26. No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:

I – domínio do tema sorteado;

II – capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino;

III) execução do plano de aula;

IV) cumprimento do tempo da aula.

 

Art. 27. Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, auferindo as suas notas individualmente, expressas em números inteiros, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

 

§ 1º As notas de cada candidato, referente às provas escrita e didática, serão calculadas pela média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores, arredondadas de acordo com a forma definida no parágrafo único do Art. 32 desta Resolução.

 

§ 2º Se a prova didática for subdividida em aula teórica e aula prática, a sua nota corresponderá à média aritmética das duas aulas.

 

Seção III

Do exame de títulos

 

Art. 28. Concluídos os trabalhos da prova didática, os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão Examinadora apreciará e pontuará seus títulos, segundo a Tabela de Pontos anexa a esta Resolução.

 

Art. 29. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, no ato da inscrição, referentes à formação e aperfeiçoamento acadêmico, experiência docente, científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, e trabalhos realizados ou publicados.

Parágrafo único. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

 

Art. 30 A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato será feita pela Comissão Examinadora, em conjunto, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

 

a) o total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

b) a contagem de pontos em cada seção da tabela de pontos será cumulativa;

c) da seção II até a seção X da tabela de pontos, a soma dos pontos de cada seção é limitada a 150 pontos;

d) só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;

e) um título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação;

f) a produção acadêmica do candidato receberá acréscimo de 10% (dez por cento) na pontuação se a mesma tiver sido produzida nos últimos cinco anos a contar da data de inscrição no concurso;

 

§ 1º Compreende-se por produção acadêmica, as atividades descritas nas seções II, III e IV da tabela de pontos;

 

§ 2º Não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em áreas diversas da especialidade de conhecimento objeto do concurso;

 

§ 3º A nota do Exame de Títulos será calculada de acordo com o Art. 32 desta Resolução.

 

Art. 31. A nota final dos candidatos, no Exame de Títulos, será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:

I – seqüenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pela Comissão Examinadora;

II – atribui-se o índice 100 (cem) ao número de pontos obtido pelo candidato com maior pontuação;

III – estabelece-se, proporcionalmente, a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada de acordo com a forma definida no Parágrafo Único do art. 32 desta Resolução.

 

CAPÍTULO VI

DOS RESULTADOS FINAIS

 

Art. 32. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos:

I – Prova escrita: 3

II – Prova didática: 4

III – Exame de títulos: 3

 

Parágrafo único. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos) e arredondando para a decimal maior, se os centésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

 

Art. 33. Os candidatos aprovados serão classificados até o limite das vagas, na ordem decrescente das notas finais obtidas.

 

§ 1º Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades:

 

a) maior nota na prova didática;

b) maior nota na prova escrita;

c) maior nota no exame de títulos.

 

§ 2º Não será feita ordenação seqüenciada dos candidatos não aprovados.

 

Art. 34. Concluídos os trabalhos do concurso, a Comissão Examinadora submeterá à Unidade Acadêmica, no prazo de 02 (dois) dias, o relatório conclusivo dos resultados, do qual constarão:

 

I) normas complementares eventualmente exaradas pela Comissão Examinadora;

 

II) notas obtidas pelos candidatos, discriminados por prova e por examinador, bem como as médias conseqüentes;

 

III) nota final dos candidatos aprovados.

 

Parágrafo único. Acompanharão o relatório conclusivo todos os documentos referentes ao concurso.

 

Art. 35. O Colegiado da Unidade Acadêmica apreciará, no prazo máximo de 5 (cinco), o relatório conclusivo da Comissão Examinadora e, após sua apreciação, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica o encaminhará, para fins de homologação, ao Conselho Administrativo do Centro, acompanhado de parecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias após seu recebimento.

 

Parágrafo único. Juntamente com o relatório, a Unidade Acadêmica encaminhará a documentação do concurso e cópia da ata da reunião em que o mesmo foi apreciado.

 

 

CAPÍTULO VII

DA HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 36. O Conselho Administrativo do Centro analisará o relatório da Comissão Examinadora, para fins de homologação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após seu recebimento.

 

Art. 37. Em caso de homologação do concurso pelo Conselho Administrativo do Centro, os resultados serão divulgados na Imprensa local e pelo Diário Oficial da União, pelo Diretor de Centro, com a indicação dos nomes dos aprovados e classificados para as vagas definidas, segundo o art. 3º desta Resolução.

 

Art. 38. Após a decisão final do Conselho Administrativo do Centro, cabe recurso ao Colegiado Pleno do Conselho Universitário, com efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados, ou a partir da data em que os interessados tomarem conhecimento da decisão da não homologação.

 

§ 1º No caso de não homologação, somente cabe recurso por parte do Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica, do Presidente da Comissão Examinadora, ou dos candidatos aprovados.

 

§ 2º No caso de homologação, o recurso cabe ao candidato que se considere prejudicado pelas decisões da Comissão Examinadora, do Colegiado da Unidade Acadêmica, ou do Conselho Administrativo do Centro.

 

§ 3º Para o fim de que trata o caput deste Artigo, o Centro permitirá acesso à toda documentação referente ao concurso.

 

§ 4º O pedido de recurso indicará as falhas ou vícios que tenham gerado prejuízo específico, com base nos quais solicita-se a revisão, sendo instruído com a documentação cabível.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 39. Concluído o processo seletivo, o Diretor de Centro enviará os resultados finais do concurso ao Reitor, para autorização do preenchimento da(s) vaga(s) definidas, conforme o art. 3º desta Resolução.

 

Art. 40. Após as formalizações de provimento da(s) vaga(s) de que trata o Artigo anterior, a posse do(s) nomeado(s) se dará de acordo com a legislação vigente.

 

Parágrafo único. Se o candidato classificado teve, na sua inscrição, o benefício do §4º do art. 8º desta Resolução, deverá apresentar, quando da posse, o devido diploma acompanhado dos demais documentos exigidos.

 

Art. 41 A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, exceto para concursos com editais já publicados.

Colegiado Pleno do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, em Campina Grande, 19 de abril de 2006.

 

  

Thompson Fernandes Mariz

Presidente

 


 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 04/2006 DO COLEGIADO PLENO

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Seção I

Títulos Acadêmicos

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO                                                                 PONTUAÇÃO

1 – Doutorado na área do Concurso.

área objeto: 288 

área conexa: 144 

2 Mestrado na área do concurso.

área objeto: 150 

área conexa: 75

3 – Especialização, com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão, com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do Concurso, desde que não integralizado o Programa.

área objeto: 48

área conexa: 24

4 Aperfeiçoamento, com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 180 horas na área do concurso. 

    área objeto: 18

área conexa : 09

5 Residência realizada em Hospital de Ensino, credenciado pela Comissão Nacional de Residências Médicas e/ou pelos Conselhos Federais das outras profissões da área da saúde, na especialidade docente objeto do concurso, com duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses.

96

6 Residência realizada em Hospital de Ensino, credenciado pela Comissão Nacional de Residências Médicas e/ou pelos Conselhos Federais das outras profissões da área da saúde, na especialidade docente conexa do concurso, com duração mínima de 12 (doze) meses. 

36

7 Curso de Graduação na área do concurso. 

área objeto: 96

área conexa: 48

 

  

Seção II

Da autoria de livros

 

8 – Autoria Individual de Livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).

área objeto: 54

área conexa: 27

9 Co-Autoria de Livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).

    área objeto: 40

área conexa: 20

10 Autoria de capítulo de Livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade).

área objeto: 07

área conexa: 03

 

 

Seção III

Da Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Especializados e de Trabalhos Publicados em Anais de Congressos.

 

11 – Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo).

área objeto: 36

área conexa: 18

12 Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo).

área objeto: 18

área conexa: 09 

13 Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). 

área objeto: 18

área conexa: 09 

14 Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, não indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo).

área objeto: 14

área conexa: 07 

15 Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo).

área objeto: 18

área conexa: 09

16 Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo).

área objeto: 09

área conexa: 04

17 Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados ou não, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de co-autor (por artigo).

área objeto: 05

área conexa: 02

18 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por artigo).

área objeto: 18

área conexa: 09 

19 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por artigo).

área objeto : 14

área conexa: 07

20 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho).

área objeto: 09

área conexa: 04 

21 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por trabalho).

área objeto : 07

área conexa: 03 

22 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho).

área objeto: 06

área conexa: 03 

23 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por trabalho). 

área objeto: 05

área conexa 02

24 Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos Internacionais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho).

área objeto: 09

área conexa : 04 

25 Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos Internacionais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por trabalho).

área objeto: 07

área conexa : 03

26 Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho). 

    área objeto: 04 

área conexa : 02 

27 Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área do concurso, na qualidade de autor ou co-autor (por trabalho). 

    área objeto: 03

área conexa : 02

28 Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho). 

área objeto: 03

área conexa: 02

29 Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por trabalho).

    área objeto: 02 

    área conexa : 01

 

 

 

Seção IV

Da Apresentação de Trabalhos em Congressos e não publicados em Anais

 

30 – Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Internacionais, na área do concurso, mediante certificado (por trabalho).

área objeto: 06

área conexa: 03

31 Trabalhos apresentados em Congressos Científicos nacionais, na área do concurso, mediante certificado (por trabalho).

área objeto: 03 

área conexa: 02

32 Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Regionais ou Estaduais, na área do concurso, mediante certificado (por trabalho). 

área objeto: 02

área conexa: 01

 

 

Seção V

Da Orientação de Alunos

 

33 – Orientação de Teses, defendidas e aprovadas (por tese). 

36

34 Co-orientação de Teses, defendidas e aprovadas (por tese).

18

35 Orientação de Dissertações de mestrado defendidas e aprovadas (por dissertação).

24

36 Co-orientação de Dissertações de mestrado defendidas e aprovadas (por dissertação).

12

37 Orientação de Monografia de Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento (por monografia). 

12

38 Co-orientação de Monografia de Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento (por monografia).

06

39 Orientação de trabalhos de conclusão de Cursos de Graduação (por trabalho).

08

40 Orientação de Projetos de Iniciação Científica ou de Extensão (aprovados por IES ou instituições de pesquisa), de estagiários de empresas ou de projetos de monitoria (por orientação).

04

 

 

Seção VI

Da Participação em Bancas Examinadoras

 

41 – Participação em Banca Examinadora de Concursos Públicos ou Processos seletivos para Admissão de Docentes e Servidores , em IES (por banca).

03

42 Participação em Banca Examinadora de Defesa de Tese, exceto o orientador (por banca).

04

43 Participação em Banca Examinadora de Defesa de Dissertação, exceto o orientador (por banca).

03

44 Participação em Banca Examinadora de Defesa de Monografia, exceto o orientador (por banca).

03

 

 

Seção VII

Da Produção Artística e Tecnológica

 

45 – Produção artística que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente, na área do concurso (por produção). 

   área objeto: 54

área conexa: 27 

46 Expor ou apresentar produção artística em eventos internacionais, na área do concurso (por apresentação).

   área objeto: 40

área conexa: 20 

 

47 Expor ou apresentar produção artística em eventos nacionais, na área do concurso (por apresentação).

área objeto: 20

área conexa: 10

48 Expor ou apresentar produção artística em eventos regionais ou estaduais, na área do concurso (por apresentação). 

área objeto: 13

  área conexa: 06 

49 Patentes e licenças (documentos emitidos por autoridades), na área do concurso (por patente ou licença).

área objeto: 54

  área conexa: 27 

50 Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível internacional, na área do concurso (por prêmio ou título).

área objeto: 54

área conexa: 27

51 Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível nacional, na área do concurso (por prêmio ou título). 

área objeto: 27

área conexa: 13

52 Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível regional ou estadual, na área do concurso (por prêmio ou título).

    área objeto: 18

    área conexa: 09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção VIII

Das Atividades de Extensão Universitária

 

53 – Participação em Projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de autor individual na área do concurso (por trabalho).

área objeto: 24

área conexa: 12

54 Participação em Projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de colaborador na área do concurso (por trabalho). 

área objeto: 12

área conexa: 06

55 Coordenação ou Ministração Individual de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do concurso (por curso).

área objeto: 12

área conexa: 06

56 Coordenação ou Ministração em equipe (como membro) de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do concurso (por curso).

área objeto: 06

área conexa: 03

57 Exposição de trabalhos, exceto os artísticos, na qualidade de autoria individual na área do concurso (por trabalho)

área objeto: 08

área conexa: 04

58 Exposição de trabalhos, exceto os artísticos, na qualidade de co-autoria na área do concurso (por trabalho).

área objeto: 04

área conexa: 02 

59 Participação como conferencista, palestrante, consultor, assessor, debatedor, membro de mesa-redonda em eventos promovidos por IES, Instituições Civis ou pela Mídia na área do concurso (por participação).

    área objeto: 04

    área conexa: 02

 

 

Seção IX

Atividades de Ensino

 

60 – Atividade de Magistério de 1º e 2º graus (por semestre letivo).

14

62 Atividade de Magistério do 3º grau, por cada 15 horas em sala de aula, na área do concurso (por semestre letivo).

área objeto: 04

área conexa: 02

63 Atividade de monitoria não Graduada (por semestre de letivo).

07

 

 

Seção X

Da Experiência Profissional

 

64 – Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a área objeto do concurso (considerando-se cada 2 anos completos de experiência).

48

65 Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, em função diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto do concurso (considerando-se cada 2 anos completos de experiência).

24

 


Data: 19/04/2006