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Artigo - Orçamento Impositivo e Emendas Parlamentares

Thompson Mariz

 

 

Esta terra de bravos não será terra de escravos, nem reinado de opressão” – Félix de Souza Araújo.

 

O debate no Congresso Nacional em prol do orçamento impositivo parte de uma boa premissa, aliás, verdadeira, que é o uso abusivo e constrangedor da pressão pela Presidência da República sobre os parlamentares, utilizando-se de instrumentos nada republicanos da manobra política, da barganha vergonhosa e do constrangimento público de só liberar as emendas condicionando-as à aprovação dos projetos de interesse do Governo, sem falar no descaso às emendas daqueles parlamentares que não fazem parte da base de apoio. Uma ação que se perpetua desde tempos pretéritos!

 

Aqui há um aspecto técnico que embaralha a discussão e muitos são levados a tomar partido em defesa dessa prática. Na verdade, questionam alguns, como assegurar a liberação total da monstruosa despesa orçada sem a garantia da receita, afeita aos altos e baixos da economia? Resta, portanto, a não liberação total das emendas. Ocorre que o revoltante não é liberar as emendas, mas barganhar para liberá-las.

 

Aqui, há que se perguntar se existe bom senso na elaboração do Orçamento Geral da União (OGU). É uma inconsequência aprovar orçamento impositivo, sem regramentos que ponham freio à sanha parlamentar por mais recursos, seja para por fim ao vergonhoso sistema de trocas e barganhas ou mesmo com o bom, mas falso, propósito de levar mais recursos para seu Estado, ou para as suas bases.

 

Todos os parlamentares, deputados e senadores, têm direito de propor cerca de 12 milhões de reais em emendas parlamentares ao OGU. São emendas de caráter individual, devidamente e fisiologicamente distribuídas pelos municípios onde foram votados (embora, quase sempre, as pequenas cidades ou os grotões desse “Brasil mais profundo” fiquem sempre a ver navios!).

 

Adicionalmente às emendas individuais, ainda existe uma Emenda de Bancada por parlamentar. O exemplo da Paraíba é ilustrativo: nosso Estado, que tem uma representação política (Bancada) constituída por 15 parlamentares, 12 deputados federais e 3 senadores, tem direito, igualmente, de propor 15 Emendas de Bancada ao OGU. Existem mais três emendas ao OGU, destinadas especificamente ao Estado e às cidades de João Pessoa e Campina Grande, chamadas emendas de Comissão. São emendas não muito claras, inexplicáveis.

 

Eu não me insurjo contra as emendas de bancada. Elas oferecem um espaço para a discussão suprapartidária, buscando a superação de problemas nos estados que dependem de volumosos recursos, a exemplo de obras estruturantes como estradas, aeroportos, usinas de energia, habitação, escolas, hospitais, etc. e, por conseguinte, requerem união e superação das divergências de ordem pessoal ou provincianas em busca do bem comum. Aqui, quem sabe, talvez seja o espaço democrático dos “contrários” se colocarem frente a frente, sem os receios que uma discussão pública pudesse trazer a esse ou a aquele parlamentar. Quem ganha, certamente, é a população.

 

Já as emendas individuais, além de serem o inicio de um dos novelos da corrupção brasileira, elas, adicionalmente, se constituem no financiamento indevido e imoral da reeleição do parlamentar com recursos públicos. São cerca de 48 milhões de reais ao longo dos quatros anos de mandato. Isso é uma aberração, isso é um ato impróprio, embora, paradoxalmente, esteja absolutamente legalizado. Isto é um escárnio!

 

Quem já não ouviu, à boca pequena, que esse ou aquele parlamentar vende suas emendas? Quem já não ouviu falar que esse ou aquele parlamentar libera a emenda para o prefeito, mediante um percentual? Quem já não ouviu falar que esse ou aquele parlamentar só vota esse ou aquele projeto do Governo, mediante a nomeação de um seu apadrinhado ou da liberação das suas emendas? Convenhamos, está na hora de por fim a esse descalabro!

 

O fim dessa excrescência chamada “Emenda Parlamentar Individual” tem que fazer parte da reforma política. A nobre função de legislar está sendo, ao longo dos tempos, apequenada. Isso reflete na opinião que a população tem sobre política ou sobre os políticos. Não existe sistema político que garanta os direitos, os deveres e as liberdades individuais e coletivas sem democracia e não existe democracia sem o exercício da política.

 

Orçamento impositivo, sim; Emendas Parlamentares Individuais, não! jamais!

 

Por fim, os políticos, jornalistas e até mesmo a população poderiam se perguntar como se daria a reunião das grandes bancadas, a exemplo daquelas que seriam realizadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, entre outras, constituídas por mais de 50 parlamentares?

 

Ora, aqui é outra discussão. Se isso não for possível, seguramente, não é possível a manutenção do modelo político do voto proporcional, em que os deputados são votados em todo o estado, quando na verdade eles só têm compromissos com uma determinada região do estado. Uma discussão democrática entre 60 parlamentares talvez nunca se conclua, em tempo hábil, é bem verdade! Mas, e se o voto fosse distrital?

 

Voto distrital dá à população maior controle sobre seus parlamentares e isso é matéria para outra boa reflexão, mas que também não pode deixar de ser pauta de discussão da reforma política que se avizinha.

 

 

Thompson Mariz é ex-reitor da UFCG


Data: 02/09/2013