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Artigo - A Ouvidoria e a Lei de Acesso à Informação

Maurino Medeiros

"...conhecer é tarefa de sujeitos, não de objetos. E é como sujeitos e somente enquanto sujeitos, que o homem pode realmente conhecer”.
Paulo Freire

A Constituição dita cidadã de 1988 determinou que a democracia brasileira seja exercida diretamente ou por meio de representantes eleitos através de eleições de modo a estimular a participação do cidadão face a administração pública.


O reconhecimento desta concepção crítica corretamente atribuí à tese da valorização do indivíduo na relação entre o poder público e o cidadão  e resgata a essência da política democrática ao enfatizar que todo o poder emana do povo.


Da maneira como interpreto a política moderna, acredito que seu fundamento básico deva se constituir em algo normativo capaz de servir a emancipação humana, proporcionando aos indivíduos meios de conscientização para que o livre desenvolvimento de cada um revelar-se-ia condição para o livre desenvolvimento de todos.


Com o fim da ditadura militar no Brasil, a nova sociabilidade política gerada pelos embates delas decorrentes, produziu as vicissitudes da democracia participativa e propiciou a inovação e criação de um instituto denominado de ouvidoria. Esta inovação constitui-se num instituto de democracia direta que está a serviço do cidadão e representa um órgão de controle social e um remédio constitucional que visa mitigar a apatia social e a descrença da população na prestação eficiente e adequada do serviço público, estimulando a participação da população e o respeito aos fundamentos republicanos como cidadania e a dignidade da pessoa humana.


A universidade Federal de Campina Grande criou através da Resolução Nº 10/2006 o instituto da Ouvidoria, iniciativa do Conselho pleno da instituição e anteriormente acordada através da estatuinte  Esta já vem há sete anos incubida de interpretar as demandas e a voz do cidadão da UFCG, para delas inferir eventuais oportunidades de melhoria dos serviços prestados a comunidade universitária.

É a ouvidoria um modelo de recepção à participação e representação do cidadão, um espaço não burocrático de fácil acesso, com atuação, muita s vezes baseada na oralidade e na informalidade, com o intuito, também, de concretizar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade e da celeridade, conforme preceitua o ART. 37 da Carta Magna.


Como orgão de natureza mediadora, ela é mais um instrumento de interlocuççao que visa garantir os direitos do cidadão, o acesso deste à informação como um direito humano fundamental. No entanto, ainda assim, a Ouvidoria considera toda manifestação como algo importante e zela pelo direito à manifestação e à informação do cidadão.


No Brasil e na UFCG não é diferente a resistência de setores institucionais a mudança de cultura organizacional para a necessidade de se construir um ambiente de transparência e de responsabilidade social. Cabe a Ouvidoria Universitária, também responsável pelo sistema de informação ao cidadão (SIC), criado a partir da Lei de Acesso à Informação ( lei Nº 12.527/2011 ) a ardua tarefa de sensibilização dos dirigentes, servidores dos diversos níveis e estudamters para por fim a cultura do segredo e abrir as portas da Universidade para a informação cidadã, a transparência administrativa, mitigando o défcit de cidadania e ajudando na construção de um mundo mais justo e equânime.


A Lei 12.527/2011 assegura o direito fundamental de acesso a informação e confere a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; da divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e no desenvolvimento do controle social da administração pública.


A Lei uma vez compreendida assegura que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação mediante procedimentos objetivos e agéis, de forma transparente, clara e em línguagem de fácil compreensão.


No nosso entendimento esta Lei serve de suporte legal para o fortalecimento da Ouvidoria e abre caminho sem volta para os gestores da UFCG comprometer-se em cuidar do desenvolvimento, da difusão do conhecimento, da informação cidadã e, consequentemente, com a consolidação de uma  Universidade plural, democrática e admirada por toda comunidade . Façamos valer nossos direitos de cidadania.



Maurino Medeiros é Ouvidor Geral e Professor de Ciência Política da UFCG


Data: 16/10/2013