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Artigo - 65º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Wagner Braga Batista

 

 

Nos primórdios da Guerra Fria, a assinatura da Declaração dos Direitos Humanos converteu-se num instrumento político, que confrontava dois blocos socioeconomicos antagônicos, o socialismo real, que estendera suas fronteiras até a Europa e o bloco de países capitalistas, que se fortalecerá nos EUA, mas perdera influência em escala mundial, bem como áreas estratégicas com a emergencia dos movimentos de emancipação colonial na Ásia e na África, no período posterior à II Guerra Mundial.

 

Em 1945, ante as terríveis evidências da destruição provocada pelo conflito bélico e o temor de que países europeus se transformassem em terreno fértil para a propaganda comunista, duas frentes políticas se desenhavam visando recuperar a hegemonia liberal. Uma visava a reconstrução da economia de mercado nos países arrasados pela guerra, por meio do Plano Marshal , outra, desencadeava a contra-ofensiva ideológica, que teria como fulcros o questionamento de barreiras políticas e econômicas, assim como denúncias da falta de liberdades individuais na antiga URSSS.

 

Após a tomada de Berlim e a rendição alemã ao exército soviético, a Carta de Fundação das Nações Unidas, aprovada em 26 de junho de 1945, subscrita por 51 representações nacionais,  afirmava o compromisso de preservar as novas gerações dos horrores da guerra, de promover a justição e o progresso social em escala planetária.  Entre seus princípios estabelecia a reafirmação da “fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e valor da pessoa humana, nos direitos iguais entre homens e mulheres e nações grandes e pequenas", bem como  o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião."[1]

 

Na I Assembléia das Nações Unidas, em 1946, um esboço da declaração  dos direitos humanos foi apresentado e, posteriormente, reformulado por representantes de 50 países.

 

Inspirava-se em documentos precedentes.  Entre eles, a instituição do habeas corpus, em 1679, que asseguou a liberdade e a garantia individual diante de prisões e penas arbitrárias, a Carta de Direitos, Bill of Rigths, de 1689, que resguardou o poder do Parlamento inglês e reconheceu o direito à vida, à liberdade individual, à propriedade e à justiça, a Declaração de Independência Norte-Americana,em 1776, que estabeleceu  o fundamento do poder político no reconhecimento popular, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que estipulou a igualdade frente à lei, à justiça, aos impostos e ao poder público.

 

 Estes documentos compuseram as  matrizes básicas Declaração Universal dos Direito Humanos.  São constitutivos de programas de defesa de direitos humanos no plano das nações e nas relações internacionais, induziram o consenso mínimo, possível entre blocos economicos que disputavam a hegemonia política no contexto da Guerra Fria.

 

Em 1948, Declaração Universal dos Direito Humanos, documento de inspiração liberal, convertia direitos individuais em coluna vertebral de direitos sociais. Concebia as liberdades individuais como direitos nominais irredutíveis sem aludir às condições socioeconômicas, indispensáveis para sua concretização. Por diferentes motivações, 8 países abstiveram-se de aprovar este documento.

 

A bem da verdade, em nome de políticas externas litigiosas e de estratégias econômicas de países signatários estas prescrições foram preteridas e sistematicamente violadas nos anos seguintes.

 

O aniversário dos 65 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda nos remete a esta disjunção.

 

Não resta dúvida que a formulação de extenso rol de direitos humanos estabeleceu um ponto de partida, referenciais teóriicos e sugeriu diretrizes programáticas para sua efetivação, porém ao nos defrontarmos com a realidade social podemos identificar o hiato que se estabeleceu entre intenções nominais e políticas sociais destinadas a garantir estes direitos.

 

O enorme fosso que separa as prescrições formais das condições objetivas para sua realização continua a existir na atualidade. Alguns países conseguiram lograr conquistas neste terreno, porém,  em outros, observamos o aprofundamento de desigualdades e da sistemática violação de direitos sociais.

 

Contudo, houve avanços consideráveis na compreensão da importancia destes direitos e na aquisição de consciência democrática, que orienta ações em defesa da cidadania.

 

Sem sombra de dúvidas, em que pesem enormes disparidades socioeconomicas existentes e  contínuas denúncias de violações praticadas no Brasil, sem temeridade, podemos argumentar  que a consciência dos direitos humanos ampliou-se extraordinariamente. Aprimoraram-se também instrumentos legais e operacionais para viabilizar a efetivação de alguns destes direitos sociais.

 

Temos que ressaltar a perseverança e a  vulnerabilidade de agentes que empreendem esta luta adversa, porém gratificante.

 

A vulnerabilidade de entidades, grupos sociais e individuoos, que atuam na defesa de direitos humanos, é visivel.  A vulnerabilidade é decorrente das  precariedades institucionais, que favorecem a sistemática violação de direitos humanos. Tornam-se patentes diante das  limitações do aparato institucional, jurídico e de cobertura logística, que ofereçam garantias mínimas para a integridade dos que atuam na defesa de direitos humanos, principalmente nas áreas rurais e periferias urbanas, nas quais o Estado e políticas públicas estão ausentes.

 

Estas fragilidades não têm impedido que a luta em prol dos direitos humanos se irradie e se consolide em todo o mundo, apesar das condições extremamente adversas.

 

Temos muito a comemorar dia 10 de dezembro no aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

 

Wagner Braga Batista é professor aposentado da UFCG

 

 



[1]  O Sistema dos Direitos Humanos das Nações Unidas URL: http://www.hrea.org/index.php?doc_id=439 acessado em 4 de dezembro de 2013


Data: 04/12/2013