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ARTIGO - Limitações da luta em defesa de direitos humanos

Wagner Braga Batista*

Norberto Bobbio ( 1909-2004 ) liberal íntegro e convicto, é um dos autores que mais contribuiu para a valorização dos direitos sociais e para o questionamento das violações de direitos humanos. Em seu livro “A era dos direitos” (1), valeu-se de sua diversificada formação intelectual filosófica e jurídica para recuperar a origem e a História dos direitos sociais para  integrá-los ao corpo doutrinário de instituições emergentes. É notável a tentativa de abrigá-los em instituições democráticas, para resguardá-los  na esfera juridica.

Um aspecto curioso da leitura deste livro de  Bobbio é sua contribuição para o aggiornamento de marxistas que se torna patente pela tradução. Autor e tradutor, integrantes de campos teóricos distintos, identificam-se por meio da valorização da democracia como preceito político universal. Não é demais, observar que a tradução desta obra foi realizada por Carlos Nelson Coutiinho ( 1943  - 2012),  interlocutor na defesa desta tese.

Duas assertivas básicas podem ser extraídas da leitura deste livro. A primeira, sua afirmação de que enveredamos por uma era de identificação e de gradativo reconhecimento de direitos sociais. A segunda, a observação de que se aprofunda a consciência sobre a importancia destes direitos.

Cabe-nos salientar que a percepção e a assimilação política destes direitos não se mantêm circunscritas a determinadas nações, ampliam-se em escala planetária e tendem a se internacionalizar.

As contribuições de Norberto Bobbio para o reconhecimento de direitos sociais é inegável, porém o autor não se propõe a oferecer alternativas políticas viáveis para a ampliação e a efetivação dos direitos enunciados.

Instituições democráticas, partidos políticos e movimentos sociais, que incorporam a defesa dos direitos humanos, adquirem relevância neste sentido. Adquirem importante papel na correção desta lacuna. Tendem a sedimentar pressupostos teóricos com práticas que viabilizem a realização destes direitos.

Apesar das assimetrias sociais, desenvolve-se cultura de valorização de direitos no Brasil.  A consciência sobre direitos sociais e humanos afirma-se como requisito da luta em defesa da cidadania. Impõe a conquista de instrumentos legais e operacionais que assegurem a ampliação e a efetivação destes direitos.

Uma questão crucial para a defesa dos direitos humanos é a adoção de referencias tangíveis, que propiciem fundamentação, reconhecimento  e efetivação destes direitos à luz de principios e preceitos normativos que sejam universais. Ou seja, que viabilizem o reconhecimento de direitos como elementos constituintes da vida social e não apenas de determinada cultura. Que impeçam que direitos essenciais sejam refutados por artificios econômicos, políticos ou ideológicos como metas inalcançáveis ou como elementos exógenos e estranhos a determinadas sociedades.

Como efetivar os direitos humanos se não há uma base comum e universal que propicicie a identificação, a adoção e a efetivação destes direitos?

A  complexidade destas ações é enorme. A depender do contexto histórico e social, a questão dos direitos humanos pode nos remeter a abordagens religiosas, a debates políticos ou a associação com realizações eminentemente economicas.

Os direitos humanos só se tornam tangíveis e viáveis, como realização societária, se são compatíveis com a cultura da sociedae a qual se referem.

Se são reconhecidos como pressupostos irredutiveis da vida humana, das relações sociais existentes  e de condições indispensáveis à sociabilidade possivel.

Em sistemas sociais arcaicos, desigualitários e injustos,  a defesa da vida e da justiça nos remete a questionamentos filosóficos, a crenças religiosas, a lógicas econômicas ambiguas que se transformam em fontes de legitimação de relações assimétricas.

A conjunção de direitos humanos e direitos sociais aponta para a exigência da defesa de liberdades democráticas e para a superação das relações desigualitárias.

Sem desprezar as especificidades locais, o grande desafio dos movimentos de defesa de direitos humanos é lograr a formulação de uma plataforma minimamente consensual, capaz de viabilizar do ponto de vista político e logístico a realização destes direitos em escala mundial.

 1- BOBBIO, Noberto A Era dos Direitos, 4 º Reimpressão, Rio de Janeiro, Editora Campus, Rio de Janeiro, 1992.

* Wagner Braga Batista  é professor aposentado da UFCG


Data: 06/12/2013