ARTIGO - Limitações da luta em defesa de direitos humanos Wagner
Braga Batista*
Norberto
Bobbio ( 1909-2004 ) liberal íntegro e convicto, é um dos autores que mais
contribuiu para a valorização dos direitos sociais e para o questionamento das
violações de direitos humanos. Em seu livro “A era dos direitos” (1), valeu-se de sua diversificada formação intelectual
filosófica e jurídica para recuperar a origem e a História dos direitos sociais
para integrá-los ao corpo doutrinário de
instituições emergentes. É notável a tentativa de abrigá-los em instituições
democráticas, para resguardá-los na
esfera juridica.
Um
aspecto curioso da leitura deste livro de Bobbio é sua contribuição para o aggiornamento de marxistas que se torna
patente pela tradução. Autor e tradutor, integrantes de campos teóricos distintos,
identificam-se por meio da valorização da democracia como preceito político
universal. Não é demais, observar que a tradução desta obra foi realizada por
Carlos Nelson Coutiinho ( 1943 - 2012), interlocutor na defesa desta tese.
Duas
assertivas básicas podem ser extraídas da leitura deste livro. A primeira, sua
afirmação de que enveredamos por uma era de identificação e de gradativo
reconhecimento de direitos sociais. A segunda, a observação de que se aprofunda
a consciência sobre a importancia destes direitos.
Cabe-nos
salientar que a percepção e a assimilação política destes direitos não se mantêm
circunscritas a determinadas nações, ampliam-se em escala planetária e tendem a
se internacionalizar.
As
contribuições de Norberto Bobbio para o reconhecimento de direitos sociais é
inegável, porém o autor não se propõe a oferecer alternativas políticas viáveis
para a ampliação e a efetivação dos direitos enunciados.
Instituições
democráticas, partidos políticos e movimentos sociais, que incorporam a defesa
dos direitos humanos, adquirem relevância neste sentido. Adquirem importante
papel na correção desta lacuna. Tendem a sedimentar pressupostos teóricos com
práticas que viabilizem a realização destes direitos.
Apesar
das assimetrias sociais, desenvolve-se cultura de valorização de direitos no
Brasil. A consciência sobre direitos
sociais e humanos afirma-se como requisito da luta em defesa da cidadania.
Impõe a conquista de instrumentos legais e operacionais que assegurem a
ampliação e a efetivação destes direitos.
Uma
questão crucial para a defesa dos direitos humanos é a adoção de referencias
tangíveis, que propiciem fundamentação, reconhecimento e efetivação destes direitos à luz de
principios e preceitos normativos que sejam universais. Ou seja, que viabilizem
o reconhecimento de direitos como elementos constituintes da vida social e não
apenas de determinada cultura. Que impeçam que direitos essenciais sejam
refutados por artificios econômicos, políticos ou ideológicos como metas
inalcançáveis ou como elementos exógenos e estranhos a determinadas sociedades.
Como
efetivar os direitos humanos se não há uma base comum e universal que
propicicie a identificação, a adoção e a efetivação destes direitos?
A
complexidade destas ações é enorme. A depender
do contexto histórico e social, a questão dos direitos humanos pode nos remeter
a abordagens religiosas, a debates políticos ou a associação com realizações
eminentemente economicas.
Os
direitos humanos só se tornam tangíveis e viáveis, como realização societária,
se são compatíveis com a cultura da sociedae a qual se referem.
Se
são reconhecidos como pressupostos irredutiveis da vida humana, das relações
sociais existentes e de condições
indispensáveis à sociabilidade possivel.
Em
sistemas sociais arcaicos, desigualitários e injustos, a defesa da vida e da justiça nos remete a
questionamentos filosóficos, a crenças religiosas, a lógicas econômicas ambiguas
que se transformam em fontes de legitimação de relações assimétricas.
A
conjunção de direitos humanos e direitos sociais aponta para a exigência da
defesa de liberdades democráticas e para a superação das relações
desigualitárias.
Sem
desprezar as especificidades locais, o grande desafio dos movimentos de defesa
de direitos humanos é lograr a formulação de uma plataforma minimamente
consensual, capaz de viabilizar do ponto de vista político e logístico a
realização destes direitos em escala mundial.
1- BOBBIO, Noberto A Era dos Direitos,
4 º Reimpressão, Rio de Janeiro, Editora Campus, Rio de Janeiro, 1992.
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Wagner Braga Batista é professor
aposentado da UFCG Data: 06/12/2013 |