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ARTIGO - Liberdade de Expressão, Universidade e Garantia de Direitos Fundamentais

* Maurino Medeiros

 

 É notório a capacidade inventiva daqueles que povoam nossos bancos escolares no que se refere a faculdade de se dizer o que bem entende, externando seu pensamento através de críticas,da ironia e até do mau gosto.

 

Já presenciamos até em períodos políticos de exceção, onde tudo era proibido, estudantes,professores e técnico-administrativos afrontarem o poder dominante e expressarem jocosamente suas opiniões divergentes sobre o momento político e os ditadores de plantão.

       

 Quantas vezes não presenciei em reuniões dos Conselhos Superiores da UFPB e também na recente UFCG, segmentos da comunidade universitária exercerem livremente o direito constitucional de crítica, da ironia e até do mau gosto. Lembro bem nas últimas reuniões do Conselho Pleno da UFCG presidido pelo então Reitor Thompson Fernandes Mariz quando representantes do Diretório Central dos Estudantes jocosamente levaram cartazes com o corpo do lendário "heroi-bandido" da idade Média inglesa, Robin Hood com a cabeça do magnífico Reitor.

     

 Neste momento, a Ouvidoria da UFCG acompanha um lamentável desenlace ocorrido com estudantes do curso de Economia e a professora responsável pelo Programa de Educação Tutorial que teve como desdobramento uma severíssima postura autoritária de desligamento sumário dos bolsistas do PET e de um processo de expulsão da instituição de alunos que exerceram a faculdade de expressar opinião crítica e irônica contra a referida tutora e pasmem os senhores com o beneplácito da Pró- Reitoria de Ensino.

       

 Nós educadores, notadamente pessoas públicas, somos indivíduos que usufruem cotidianamente exposição em suas vidas e obviamente devemos estar preparados não só para ouvir elogios de uma claque de admiradores, como também para tomar as mais fortes pancadas de quem diverge momentaneamente da nossa conduta, pensamento ou opinião.       

       

A liberdade de expressão é considerada como superdireito e garantida no nosso ordenamento jurídico maior e, neste sentido, a crítica ácida, a ironia elegante e mesmo a piada de mau gosto são condutas que raramente infringirão, do ponto de vista da reparação de danos, a esfera individual dos atingidos, notadamente se forem pessoas públicas.

       

Temos que compreender que em uma democracia e, principalmente em uma instituição superior de ensino pública, é saudável que seus membros exercitem o direito de externar o seu pensamento, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República que assegura ao cidadão, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades. Neste sentido, mostra-se intolerável a repressão institucional ao pensamento, ainda mais a crítica- por mais dura que seja. Não se pode desconhecer que a liberdade de expressão , enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de não calar, (b) o direito de opinar, (c) o direito de criticar. A crítica, desse modo, traduz direitos impregnado de qualificação constitucional e garante que o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobreponhe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.

       

O que não se pode fazer é manter ou agir com o ânimo exclusivo de injuriar. A crítica, a ironia elegante ou não, deve ser sempre norteada pela idéia de que se está tratando de um direito fundamental, um pilar da democracia, Entre PROIBIR E PUNIR quem deu a sua opinião, a Universidade Federal de Campina Grande deve pensar que é mais saudável que se ouçam ironias ácidas, do que o SILÊNCIO ENSURDECEDOR DE UM ESTADO TOTALITÁRIO.

 

 * O autor e professor da UFCG e atual Ouvidor


Data: 06/12/2013