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Projeto autoriza polícias a atuar em universidades

Os órgãos de segurança pública poderão atuar nos campi, mas não nas áreas e repartições que forem classificadas como “domicílio profissional”

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7541/14, que autoriza as polícias militar e civil a atuar dentro das universidades públicas. Pela proposta, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), os órgãos de segurança pública poderão atuar nos campi, mas não nas áreas e repartições que forem classificadas como “domicílio profissional” – como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios e bibliotecas.

 

Nesses locais, conforme a proposta, a segurança será exercida por pessoal interno.

Os órgãos de segurança pública poderão, no entanto, realizar patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional.

 

Autonomia universitária


Atualmente, em geral, as polícias militar e civil necessitam de autorização dos reitores para autuar nas universidades. Isso decorre da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Pelo texto constitucional, essas instituições têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

 

Na opinião do autor do projeto, no entanto, as polícias podem, sim, atuar nas universidades. João Rodrigues argumenta que as polícias militares detêm a prerrogativa privativa para efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. “Portanto, estas polícias é que deverão executar essas atribuições em áreas públicas pertencentes a qualquer ente federativo, seja da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal”, sustenta.

 

Eventos


A proposta determina ainda que eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior ocorrerão somente com autorização da autoridade acadêmica competente. Para receber a permissão, os organizadores deverão assinar termo de responsabilidade.

 

A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes da nova lei ou que, ao tomar conhecimento de crimes e contravenções, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.

 

Tramitação


Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

- PL-7541/2014

 

(Agência Câmara)


Data: 16/09/2014