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Ministério estabelece medidas para os cursos insatisfatórios

 

Instituições de ensino superior com resultados insatisfatórios no Índice Geral de Cursos (IGP) referentes aos anos de 2011 e 2014 sofrerão medidas cautelares preventivas estabelecidas pelo Ministério da Educação. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23, despachos que estabelecem as medidas a serem tomadas. Instituições que estão com o credenciamento vencido e cursos com resultados insatisfatórios na última avaliação também passarão por regulação.

 

O despacho nº 97 instaurou processo de supervisão em 26 instituições de ensino superior. Essas instituições terão seus processos de regulação, como recredenciamento e autorização de abertura de cursos, junto ao Ministério da Educação interrompidos. Também ficarão proibidas de iniciar novos processos de regulação e as quantidades de novos ingressos de estudantes nos cursos serão limitadas. As instituições supervisionadas deverão aderir a um Termo de Saneamento de Deficiências.

 

De acordo com o despacho nº 98, outras 73 instituições passarão por processo de supervisão por estarem com o credenciamento vencido e não terem iniciado processo de recredenciamento válido, além de não terem preenchido o Censo da Educação Superior referente ao ano de 2014. Para essas instituições, a abertura do processo de recredenciamento fica condicionada à autorização prévia da Seres.

 

Além de terem os processos de regulação interrompidos e não poderem iniciar novos processos, as instituições estão proibidas de matricular novos alunos em todos os cursos de graduação e sequenciais, seja por meio de vestibulares, de transferência ou qualquer outra forma de ingresso; também não podem firmar novos contratos de Financiamento Estudantil (Fies) e participar de processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) ou do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

 

Cursos – Os cursos com resultados insatisfatórios no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) nas avaliações de 2011 e 2014 também passarão por medidas cautelares, conforme o despacho nº 99. São 68 cursos que não conseguiram obter o nível satisfatório nas duas avaliações, obtiveram conceito 2 ou menor em ambas, e que tiveram o ingressos de novos estudantes suspensos.

 

Outros 343 cursos de graduação que obtiveram resultados insatisfatórios no CPC, referência 2014, receberam medidas cautelares preventivas. São 257 cursos de universidades e 86 de centros universitários que perdem as prerrogativas de autonomia.

 

Confira os despachos da Seres no Diário Oficial

 

(MEC)


Data: 28/12/2015