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Edital oferece R$ 400 mil para educação empreendedora nas universidades

Instituições de Ensino Superior devem enviar propostas até o dia 08 de agosto. Serão selecionados dois projetos no Estado

 

As Instituições de Ensino Superior (IES) da Paraíba têm mais uma chance de oferecer o ensino do empreendedorismo através da chamada pública lançada pelo Sebrae. As inscrições para o envio de projetos foram prorrogadas até o dia 8 de agosto. O edital vai selecionar e apoiar, técnica e financeiramente, dois projetos que promovam a educação empreendedora para os estudantes do ensino superior no Estado.

 

De acordo com a analista técnica e gestora do Programa Nacional de Educação Empreendedora do Sebrae Paraíba, Socorro Vasconcelos, a proposta da chamada pública é estimular as instituições de educação superior a adotarem, de modo permanente, o ensino do empreendedorismo em suas práticas pedagógicas. “O papel da universidade na formação de empreendedores ganha cada vez mais relevância no contexto do ensino formal, por isso é necessário preparar o professor e o estudante para participar de um novo mundo do trabalho no qual a capacidade de iniciativa, flexibilidade e adaptação às mudanças são fundamentais para o êxito profissional”, destacou Socorro Vasconcelos.

 

Para se inscrever no edital, a instituição de ensino deve elaborar uma proposta contendo as linhas de ação nas quais deseja trabalhar em parceria com o Sebrae. No edital, há um grupo de atividades que o Sebrae considera apropriado para o público universitário, mas as instituições podem colocar no projeto aquelas que considerarem necessárias. Caso a universidade já tenha algum produto de ensino de empreendedorismo ou queira desenvolver em conjunto com o Sebrae, também poderá colocar em sua proposta.

 

O Sebrae destinará até R$ 200 mil para cada projeto aprovado e o prazo de execução de cada convênio poderá ser de até 24 meses, contados a partir da assinatura entre o Sebrae e a IES. No entanto, a instituição de ensino deve oferecer uma contrapartida de 30% do investimento total do projeto. Somente poderão ser analisadas as propostas apresentadas por IES - faculdades, centros universitários ou universidades, públicas ou privadas - credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

 

A íntegra do edital está disponível na página principal do site do Sebrae Paraíba, no banner “Edital Chamada Pública Educação Empreendedora. Link direto: http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/PB/Banner/PBEDITAL16.pdf

 

Principais linhas de ação oferecidas no edital:

 

Desafio Universitário Empreendedor: competição nacional de caráter educacional que opera através de uma plataforma digital e integra diversas ações do Sebrae para o público universitário. As IES poderão se beneficiar por meio de uma gestão do produto que lhes permita maior informação sobre o conhecimento dos estudantes em empreendedorismo e gestão de negócios.

 

Disciplinas de Empreendedorismo: especialmente formatada pelo Sebrae para aplicação no Ensino Superior. O Sebrae capacitará os professores e oferecerá os materiais instrucionais para o ensino da disciplina. A faculdade deverá estimar a demanda inicial pela disciplina e dimensionar o número de educadores a serem capacitados; organizar a formação das turmas de alunos para aplicação da disciplina; providenciar as cópias do material fornecido pelo Sebrae e realizar pesquisa de reação para subsidiar o Sebrae quanto à qualidade da solução educacional.

 

Cursos, seminários e palestras: são ações que podem ser propostas pela IES, relativas ao tema empreendedorismo e ofertadas gratuitamente aos universitários

 

Publicações de pesquisas e teses: viabilização da publicação de trabalhos acadêmicos sobre empreendedorismo. O Sebrae estimulará o credenciamento das editoras universitárias e subsidiará publicações de temas relacionados à missão do Sebrae. A proposição de publicação deverá constar do projeto a ser apresentado pela instituição com custos estimados e cotação com, no mínimo, três fornecedores.

 

Outras linhas de ação: atividades ligadas diretamente à oferta de educação empreendedora e que não se enquadrem nas alternativas acima descritas serão consideradas, desde que forneçam oportunidades aos estudantes da instituição proponente.

 

(Sebrae)


Data: 28/06/2016