Portaria possibilita permanência no exterior para execução de atividades para desenvolvimento do Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19, a Portaria nº 176, que dispõe sobre o estabelecimento do instituto da Novação no âmbito dos programas de mobilidade internacional e cooperação internacional da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Na concessão da bolsa, o bolsista assina termo de compromisso com a Capes. A partir da nova portaria, busca-se fornecer condições formais para que bolsistas/ex-bolsistas de programas de mobilidade acadêmica internacional da Capes, no interesse nacional e devidamente referendado por comissão de especialistas, assumam novo compromisso e possam melhor contribuir com o desenvolvimento da ciência brasileira, mesmo estando no exterior. De acordo com o documento, as obrigações de retorno imediato ao Brasil após a conclusão das atividades acadêmicas no exterior e de cumprimento integral do período de interstício poderão ser, excepcionalmente, e a critério da administração, substituídas por atividades no exterior que possam melhor contribuir para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico do Brasil. Sendo assim, existe a possibilidade de o bolsista, após o fim de seus estudos, nos casos devidamente justificados, permanecer no exterior. Novas obrigações
A existência de valor acadêmico-científico-tecnológico que justifique o atingimento do interesse público e a excepcionalidade do emprego da novação das obrigações será avaliada por até três especialistas da área de conhecimento correspondente à bolsa concedida, cadastrados na base de consultores ad hoc da Capes, garantido o sigilo da identidade dos consultores. O prazo para divulgação do resultado do pedido de novação será de até 90 dias após a submissão da proposta, passível de prorrogação conforme o caso e a área de conhecimento relacionada ao processo em questão. Durante o período de análise da proposta até a decisão final o bolsista/ex-bolsista deve continuar cumprindo as regras fixadas no termo de compromisso e demais normas da Capes. O ex-bolsista deverá comprovar o cumprimento das novas obrigações ao término das atividades a elas associadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 meses após a celebração da Novação. Como solicitar
(Capes) Data: 20/10/2016 |