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Portaria possibilita permanência no exterior para execução de atividades para desenvolvimento do Brasil

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19, a Portaria nº 176, que dispõe sobre o estabelecimento do instituto da Novação no âmbito dos programas de mobilidade internacional e cooperação internacional da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Na concessão da bolsa, o bolsista assina termo de compromisso com a Capes.

 

A partir da nova portaria, busca-se fornecer condições formais para que bolsistas/ex-bolsistas de programas de mobilidade acadêmica internacional da Capes, no interesse nacional e devidamente referendado por comissão de especialistas, assumam novo compromisso e possam melhor contribuir com o desenvolvimento da ciência brasileira, mesmo estando no exterior.

 

De acordo com o documento, as obrigações de retorno imediato ao Brasil após a conclusão das atividades acadêmicas no exterior e de cumprimento integral do período de interstício poderão ser, excepcionalmente, e a critério da administração, substituídas por atividades no exterior que possam melhor contribuir para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico do Brasil. Sendo assim, existe a possibilidade de o bolsista, após o fim de seus estudos, nos casos devidamente justificados, permanecer no exterior.

 

Novas obrigações


São consideradas como novas obrigações de valor acadêmico-científico-tecnológico para o Brasil as seguintes atividades, sem prejuízo de outras similares: a formulação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa científico-tecnológica que envolvam a cooperação internacional com instituições brasileiras; a criação e a aplicação de programas de dupla diplomação entre instituições brasileiras e estrangeiras; a elaboração e a execução de projetos de educação a distância voltados para instituições acadêmicas e de pesquisa brasileiras em parceria com instituições estrangeiras; a organização de eventos científico-tecnológicos internacionais, buscando a divulgação da pesquisa brasileira; a criação e organização de publicações internacionais, buscando a divulgação da pesquisa brasileira; a elaboração de projetos de extensão para comunidades no Brasil em parceria com instituições internacionais, buscando a difusão de conhecimentos científico-tecnológicos; o desenvolvimento de projeto de trabalho como consultor ad hoc em comissões, programas e projetos da Capes; a orientação, tutoria e/ou acompanhamento de estudantes brasileiros no exterior.

 

A existência de valor acadêmico-científico-tecnológico que justifique o atingimento do interesse público e a excepcionalidade do emprego da novação das obrigações será avaliada por até três especialistas da área de conhecimento correspondente à bolsa concedida, cadastrados na base de consultores ad hoc da Capes, garantido o sigilo da identidade dos consultores. O prazo para divulgação do resultado do pedido de novação será de até 90 dias após a submissão da proposta, passível de prorrogação conforme o caso e a área de conhecimento relacionada ao processo em questão. Durante o período de análise da proposta até a decisão final o bolsista/ex-bolsista deve continuar cumprindo as regras fixadas no termo de compromisso e demais normas da Capes.

 

O ex-bolsista deverá comprovar o cumprimento das novas obrigações ao término das atividades a elas associadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 meses após a celebração da Novação.

 

Como solicitar


Os beneficiários de bolsas no exterior poderão solicitar a novação das obrigações por meio de proposta formal que deverá ser anexada ao processo eletrônico do bolsista/ex-bolsista com prazo igual ou inferior a 90 dias antes da data fixada para retorno ao Brasil, observados os requisitos de submissão constantes do art. 3º da portaria. Só será admitida uma proposta de novação por processo.

 

(Capes)


Data: 20/10/2016