topo_cabecalho
Servidores do Executivo Federal que adotam filhos ganham direito a 120 dias de licença

Prazo que era de 90 dias se equipara ao da licença-gestante

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) determinou aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a equiparação dos prazos da licença-gestante com a licença-adotante nos atos de concessão do benefício.

 

Até então, o período de licença autorizado aos servidores públicos federais nos casos de adoção tinha o prazo de 90 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30, totalizando 120 dias. Com o período igualado ao da licença-gestante, o prazo foi ampliado para 120 dias, podendo ser prorrogado mais 60, totalizando 180 dias.

 

A concessão de licença-adotante não é exclusiva para mulheres, sendo um direito assegurado também aos servidores do sexo masculino, não importando se solteiros, casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.

 

(Ministério do Planejamento)


Data: 10/02/2017