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Novo sistema eletrônico do INPI pretende agilizar e simplificar registro de software

O resultado da desburocratização implantada é que o prazo de registro teve redução significativa de 100 dias, em 2016, para apenas sete, a partir de setembro

 

Com o intuito de reestruturar o sistema nacional de propriedade industrial (PI), foi lançado nesta terça-feira (12) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o sistema de registro de programa de computador mais simples, rápido e totalmente acessível pela internet. O novo sistema foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 74/2017, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2435, de 5 de setembro de 2017.

 

O resultado da desburocratização implantada é que o prazo de registro teve redução significativa (de 100 dias, em 2016, para apenas sete, a partir de setembro). As ações desenvolvidas pelo INPI nos últimos nove meses permitiram que o número de pedidos pendentes caísse de cinco mil, em 2016, para menos de dois mil neste ano. A meta, segundo o órgão, é chegar a zero até o fim de 2017.

 

Para que o usuário faça o pedido de registro de software, o instituto estipulou uma taxa única no valor de R$ 185, que passa a valer por 12 meses e para todos os tipos de usuários. A proteção é por 50 anos a partir da criação do programa.

 

Com o novo sistema, o INPI pretende eliminar o recebimento de pedidos feitos por meio de papel ou com o código-fonte do software em CD-rom. No portal do INPI, o usuário poderá acessar o sistema e, com isso, fica obrigado a preencher um formulário na internet (após pagar a taxa citada por meio de Guia de Recolhimento da União que também é gerada no mesmo portal) e fornecer um código hash, que pode ser gerado on-line pelo depositante. O hash é a segurança de que aquele pedido corresponde ao programa de computador registrado.

 

(Agência ABIPTI, com informações do MDIC)


Data: 13/09/2017