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Profissional de apoio atenderá a no máximo três alunos com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que determina o máximo de três alunos com deficiência a serem atendidos pelo profissional de apoio escolar. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2016 prevê ainda que o profissional poderá ser contratado e pago pela família do aluno, mesmo para atuar em escolas públicas. O texto segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em caráter terminativo.

 

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015) define três profissionais para o atendimento ao estudante com deficiência: o atendente pessoal, o acompanhante e o profissional de apoio escolar.

 

O atendente pessoal é o indivíduo, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste nos cuidados para atividades diárias como alimentação, locomoção e higiene — mas não trata da questão escolar. O acompanhante é aquele que acompanha o aluno, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. Já o profissional de apoio escolar, que também pode fazer a função de atendente pessoal, trata da inclusão pedagógica do aluno.

 

Além de atender a no máximo três alunos com deficiência, o profissional de apoio terá que ter nível superior — a exigência dessa formação só será dispensada para atuar na educação básica. Caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar mesmo na escola pública — o salário será arcado pela família, mas a responsabilidade de integrar o profissional será da escola.

 

O projeto aprovado, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), também amplia a função do profissional de apoio, que terá que trabalhar, além da questão pedagógica individual do estudante, a inclusão na escola e no projeto pedagógico em caráter geral.

 

A matéria foi relatada pelo senador João Capiberibe (PSB-AP) e, na comissão, teve o parecer favorável lido pelo relator ad-hoc Paulo Paim (PT-RS).

 

— O projeto preserva espaço para que, dentro de uma perspectiva inclusiva e articulada, as instituições de ensino possam tomar as melhores decisões para garantir a oferta de apoio escolar ao mesmo tempo amplo e específico, atendendo toda a comunidade escolar e também as necessidades de cada aluno — diz o parecer.

 

(Agência Senado)


Data: 13/04/2018