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Servidores inativos e pensionistas terão serviços centralizados pelo Planejamento

Publicação do Decreto nº 9.498 inicia processo de centralização da gestão das aposentadorias e pensões no ministério

 

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (11), o Decreto nº 9.498, que centraliza no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) a gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos da Administração Pública Federal (APF). Segundo a norma, o processo de centralização será iniciado ainda em 2018 nos seguintes órgãos:

 

- Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Cultura;

- Ministério do Esporte;

- Ministério da Integração Nacional; e

- Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.​

 

Atualmente, estes processos são realizados por aproximadamente 1,1 mil unidades de pagamento descentralizadas em todos os órgãos federais. Nesses setores, cerca de 20 mil servidores executam atividades de Gestão de Pessoas voltadas tanto para os servidores ativos quanto para os aposentados e pensionistas. A centralização das atividades pode resultar na realocação de cerca de 10 mil servidores, que passarão a atuar em áreas finalísticas.

 

Os órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) deverão, por exemplo, corrigir pendências ou incorreções identificadas na transferência dos dados e nas informações funcionais e prestar apoio técnico em processos administrativos ou judiciais. Além disso, os participantes da centralização deverão receber e encaminhar ao MP as solicitações e pedidos administrativos feitos pelos inativos e pensionistas

 

(Ministério do Planejamento)


Data: 12/09/2018