Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar O governo federal divulgou, em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (25), a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26). No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A tabela ilustra a estimativa de economia orçamentária nas despesas com pessoal decorrente dessa proposta para 2018 e para os dois próximos exercícios. Confira aqui. Benefício especial Os servidores que fizerem a opção pela adesão ao regime farão jus ao benefício especial nos moldes previstos anteriormente. Segundo a Lei nº 12.618, esta vantagem será calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Ministério do Planejamento) Data: 25/09/2018 |