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Comunicado PRGAF

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

 

C O M U N I C A D O

 

Em decorrência de constatação da Controladoria Geral da União – PB, bem como em cumprimento à Portaria Nº 98, de 16 de julho de 2003, do Ministério de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão, a Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira comunica a comunidade acadêmica da UFCG:

 

Solicitações para aquisição de passagens aéreas devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Gestão Administrativo-Financeira, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de processo devidamente instruído;

 

O Professor ou servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contando do retorno da viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas;

 

A não apresentação dos canhotos supracitados, impedirá o professor ou servidor de realizar nova viagem bem como, levará a PRGAF a instruir processo administrativo para reposição dos recursos ao erário.

 

Campina Grande, 28 de junho de 2006.

 

 

Alexandre José de Almeida Gama

Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira


Data: 29/06/2006