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RESOLUÇÃO Nº 10/2006 - CÂMARA SUPERIOR DE ENSINO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

CÂMARA SUPERIOR DE ENSINO

 

RESOLUÇÃO Nº 10/2006

 

 

Extingue o Curso Tecnologia Química da Universidade Federal de Campina Grande, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Superior de Ensino da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação vigente;

 

Considerando a queda vertiginosa da demanda pelas vagas oferecidas para o Curso Superior de Tecnologia Química – Modalidade Couros e Tanantes, nos vestibulares e a drástica redução das indústrias de curtume na região, ambas ocorridas especialmente a partir dos anos 90;

 

Considerando que os dois fatos acima expostos levaram o Colegiado daquele Curso a estudar a possibilidade de promover uma profunda re-estruturação em seu projeto;

 

Considerando que tais estudos sinalizaram a necessidade de se criar o Curso de Graduação em Engenharia de Produção – com ênfase em Couros e Calçados e Tecnologia da Informação –, que previa a migração voluntária dos alunos matriculados no Curso Superior de Tecnologia Química – Modalidade Couros e Tanantes;

 

Considerando que, por força da Resolução no 15/2000 do CONSEPE, a Universidade Federal da Paraíba, desde então, não mais ofertou vagas, via Processo Seletivo Seriado, para o Curso Superior de Tecnologia Química – Modalidade Couros e Tanantes;

 

Considerando a criação do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, pela Resolução no 12/2004, da Câmara Superior de Ensino, e

Tendo em vista o exposto no processo n° 23096.011475/06-65

 

R E S O L V E, ad referendum

 

Art. 1º Extinguir o Curso de Tecnologia Química – modalidade Couros e Tanantes.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, autorizar os alunos vinculados ao curso extinto a realizarem processo de transferência voluntária, em caráter excepcional.

 

Parágrafo único. A transferência será efetivada por meio da assinatura de Termo de Opção de Transferência Voluntária (anexo I) para o Curso de Desenho Industrial ou de Engenharia de Produção, do Centro de Ciência e Tecnologia da UFCG.

 

Art. 3º Os Coordenadores dos Cursos de Desenho Industrial e de Engenharia de Produção, ficam autorizados a efetuarem cadastramento e matrícula dos alunos remanescentes que optarem pela transferência até agosto de 2006.

 

Art. 4º Os casos omissos serão apreciados pela Câmara Superior de Ensino.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, em Campina Grande, 07 de julho de 2006.

 

Vicemário Simões

Presidente


Data: 07/07/2006