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Portaria estabelece as condições de financiamento dos empréstimos do FNDCT à Finep

Transferência de recursos do FNDCT para apoio a operações de financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas será efetuada unicamente por meio da Financiadora

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (10), a portaria nº 418, do MCT, que estabelece as condições de financiamento dos empréstimos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) à Finep.

Entre outras medidas, a portaria autoriza que a transferência de recursos do FNDCT para apoio a operações de financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, conforme estabelecido na Lei de Orçamento Anual, seja efetuada unicamente por meio da Financiadora.

Sobre essas operações, a portaria estabelece também que as mesmas devem ser implementadas mediante a concessão de empréstimos à Finep, a qual, a partir da data do repasse às financiadas, deverá remunerar o FNDCT com juros equivalentes à taxa referencial do primeiro dia de cada mês do exercício, aplicados sobre o saldo devedor destes empréstimos.

A portaria determina ainda que os encargos serão apurados até o último dia de cada exercício e sua devolução ao FNDCT será efetuada integralmente na primeira quinzena do mês de janeiro do exercício subseqüente.

De acordo com a medida, a liberação dos recursos financeiros do FNDCT à Finep terá por base o cronograma de desembolso definido no plano de aplicação previamente aprovado pelo MCT.

A íntegra da portaria está disponível no site http://www.dou.gov.br, em pesquisa nos jornais oficiais/ Diário Oficial da União Seção 1, página 3.


Data: 11/07/2006