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Reunião Anual da SBPC: Contingenciamento é ilegal

Em debate sobre o tema, advogado afirma que governo não pode reter recursos destinados aos fundos setoriais

A batalha pelo descontingenciamento dos fundos setoriais - bandeira que alcança desde o MCT até o movimento estudantil, passando por sociedades científicas das mais diversas áreas do conhecimento - ganhou um importante reforço.

O advogado José Paulo Cavalcanti mostra que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) em seu artigo 8º, parágrafo único, determina que “recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.

Durante o encontro aberto A Contingência dos Fundos Setoriais, realizado pela programação da 58ª Reunião Anual da SBPC, que acontece até 21 de julho na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ele explicou que o governo sustenta o contingenciamento com base nas leis 10524/03 (artigo 67) e 10762 (antiga MP 127 em seu artigo 2º), mas que, na hierarquia legal, elas são inferiores à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Isso e o fato de esses recursos não terem natureza tributária tornam o contingenciamento ilegal, mesmo para geração de superávit primário. Mas, a bem da verdade, é feito porque não há forças políticas fortes o suficiente para combater essa ação do governo”, explica Cavalcanti.

Redução gradual

O ensinamento legal logo repercutiu na comunidade científica e, com isso, foi delineado um plano de ação concomitante em quatro áreas (veja lateral) para combater a ilegalidade que prejudica a ciência. Satisfeito com o resultado do encontro, o presidente da SBPC, Ennio Candotti, reconhece que os esforços do MCT são significativos no caminho do descontingenciamento e que, agora, ganharão reforço.

“Estamos preparados para uma batalha de longa duração. Combateremos o argumento de que não temos competência para aplicar esses recursos porque a Finep tem uma carteira de projetos qualificados para utiliza-los”, afirma Candotti.

E recursos não faltam (veja abaixo). Segundo o diretor de Administração e Finanças da Finep, Fernando Ribeiro, o valor acumulado pela contingência nos fundos setoriais já soma R$ 3,2 bilhões entre 2003 e 2006. “Já houve um primeiro movimento de queda, de 2005 para 2006, decorrente da ação do MCT”, aponta Ribeiro.

Entre 2003 e 2006, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) teve arrecadação de mais de R$ 6 bilhões. Desses, apenas R$ 2,8 bilhões foram desembolsados. Os recursos retidos diminuíram de R$ 902 milhões em 2005 para R$ 710 milhões em 2006.

Arrecadação do FNDCT

2003 – R$ 1.287 bilhão
2004 – R$ 1.409 bilhão
2005 – R$ 1.617 bilhão
2006 – R$ 1.803 bilhão (*) estimativa
Total – R$ 6.116 bilhões

Desembolso de recursos do FNDCT

2003 – R$ 493 milhões
2004 – R$ 557 milhões
2005 – R$ 715 milhões
2006 – R$ 1.094 bilhão
Total – R$ 2.858 bilhões

Saldo anual não aplicado (contingenciado)

2003 – R$ 794 milhões
2004 – R$ 853 milhões
2005 – R$ 902 milhões
2006 – R$ 710 milhões
Total – R$ 3.258 bilhões

Campos de ação contra o contingenciamento

- Questionar na justiça a legalidade do procedimento adotado pelo governo para gerar superávit primário na economia - Questionar a ausência de rendimento sobre os recursos barrados pelo contingenciamento - Trabalhar a possibilidade de usar os recursos contingenciados em forma de empréstimos com retorno financeiro – Tentar buscar pontos em comum entre a comunidade científica e o governo que permitam avançar na questão (forma de aplicar os recursos sem prejudicar o superávit ou as metas econômicas)

Contingenciamento

Política econômica de intervenção governamental que estabelece limite à produção, comercialização interna e importação e exportação de determinado produto.

Fundos setoriais

Criados a partir de 1999, são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. As receitas dos Fundos são oriundas de contribuições incidentes sobre o resultado da exploração de recursos naturais pertencentes à União, parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados de certos setores e de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre os valores que remuneram o uso ou aquisição de conhecimentos tecnológicos/transferência de tecnologia do exterior. A criação dos Fundos Setoriais representa o estabelecimento de um novo padrão de financiamento para o setor, sendo um mecanismo inovador de estímulo ao fortalecimento do sistema de C&T nacional. Seu objetivo é garantir a estabilidade de recursos para a área e criar um novo modelo de gestão, com a participação de vários segmentos sociais, além de promover maior sinergia entre as universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo. Os Fundos Setoriais constituem ainda valioso instrumento da política de integração nacional, pois pelo menos 30% dos seus recursos são obrigatoriamente dirigidos às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, promovendo a desconcentração das atividades de C&T e a conseqüente disseminação de seus benefícios (fonte: site da Finep).


Data: 21/07/2006