topo_cabecalho
Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) ainda não saiu do papel

Criar, implantar e manter unidades de conservação é um modo de salvaguardar amostras de hábitats e suas comunidades ecológicas

Mensagem de Felipe A. P. L. Costa, biólogo e coordenador técnico da Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação.


A reunião de instalação da Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, prevista para os próximos dias 23 e 24 de agosto foi adiada.

O motivo: quase um terço dos representantes de órgãos governamentais e entidades civis e empresariais que integram a comissão ainda não foi indicado.

Criar, implantar e manter unidades de conservação é um modo de salvaguardar amostras de hábitats e suas comunidades ecológicas. No Brasil, existem unidades de uso direto (ou de uso sustentável) e de uso indireto (ou de proteção integral).

Nas primeiras, populações humanas podem morar, explorar e/ou cultivar recursos locais (madeiras, frutos, animais de caça e pesca etc.). São exemplos desse grupo as áreas extrativistas, as áreas de proteção ambiental e as florestas nacionais.

Já as unidades de uso indireto são criadas para atender objetivos não-exploratórios, como recreação, pesquisa científica e, em especial, conservação biológica.

Os principais exemplos são reservas (e.g., reservas biológicas e estações ecológicas) e parques, talvez as duas categorias ecologicamente mais relevantes de todo o sistema brasileiro de unidades de conservação.

Essas duas categorias diferem porque os parques em geral são bem maiores e possuem uma área aberta ao público, enquanto as reservas são menores e em geral não recebem visitantes.

Um importante referencial jurídico, criado para normatizar o universo das unidades de conservação no país, é a Lei No. 9.985, de 18/07/00.

Com essa lei, o governo federal instituiu o chamado Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), unificando a partir de então os critérios e normas para a criação, implantação e gestão de todo e qualquer tipo de unidade de conservação (federal, estadual, municipal).

Uma cópia da lei pode ser obtida pesquisando-se nas páginas da Diretoria de Áreas Protegidas, dentro do sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br). Essa lei foi posteriormente regulamentada pelo Decreto No. 4.340, de 22/08/02, que também pode ser obtido no sítio eletrônico do MMA.

Unidades de conservação + terras indígenas = áreas protegidas

De acordo com a terminologia oficial, 'áreas protegidas' é o nome empregado hoje para um enorme guarda-chuva, sob o qual encontramos as unidades de conservação e as terras indígenas.

As unidades de conservação, por sua vez, se subdividem, como vimos, em dois grandes grupos: as unidades de proteção integral e as de uso sustentável.

O ideal seria que todo esse conjunto formasse uma ampla, rica e variada paisagem de terras selvagens, ocupando percentuais expressivos do território de cada uma das 27 unidades da Federação.

Para lidar em termos formais com essa heterogeneidade, o governo federal conta agora com um novo aparato jurídico: em abril desse ano, o Diário Oficial da União publicou o Decreto No. 5.758, de 13/4/06, instituindo o chamado Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP).

É com esse instrumento legal que o governo federal pretende daqui por diante equacionar e quem sabe enfrentar os problemas que envolvem as áreas protegidas do país.

Uma cópia do decreto pode ser obtida pesquisando-se a partir da página do Fórum Nacional de Áreas Protegidas, ainda no sítio eletrônico do MMA.

A implementação do PNAP será coordenada por uma comissão criada pelo Ministério do Meio Ambiente, contando com a participação de representantes dos governos (federal, estaduais, municipais), das populações indígenas, dos quilombolas, dos extrativistas, dos empresários e da sociedade civil organizada (ver adiante).

É nesta última fatia que ficará alocado o pessoal das entidades ambientalistas, um universo por si só bastante heterogêneo.

Reunião adiada

Dois meses após a publicação do decreto que instituiu o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, uma portaria (63/06) do Ministério do Meio Ambiente definiu enfim a composição da Comissão Coordenadora do PNAP. De acordo com a portaria, a comissão contará com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Ministério do Meio Ambiente (MMA): 3 representantes
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): 3
Agência Nacional de Águas (ANA): 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1
Ministério das Cidades: 1
Ministério da Ciência e Tecnologia: 1
Ministério da Cultura: 1
Ministério da Defesa: 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1
Ministério da Educação: 1
Ministério da Integração Nacional: 1
Ministério de Minas e Energia: 1
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: 1
Ministério de Turismo: 1
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca: 1
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: 1
Fundação Nacional do Índio: 1
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA): 3
Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA): 3
ONGs ambientalistas: 6
Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ): 2
Comissão Nacional de Políticas Indigenistas: 2
Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC): 2
Setor Privado (Confederação Nacional da Agricultura, Confederação Nacional da Indústria, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável): 3
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag): 1
Comissão Nacional de Desenvolvimento das Comunidades Tradicionais: 2

Totalizando, assim, 45 integrantes, cada um com seu respectivo suplente. A esse universo de 90 integrantes (45 titulares, 45 suplentes), devem ser somados mais dois: o presidente e o secretário executivo da comissão, ambos também do Ministério do Meio Ambiente.

Ordinariamente, portanto, uma reunião da Comissão Coordenadora do PNAP contaria com 47 participantes: 29 de órgãos do governo, 23 dos quais do governo federal, três do setor privado e 15 da sociedade civil, seis dos quais de organizações ambientalistas.

A comissão, no entanto, ainda não saiu do papel. Isso porque a reunião de instalação, marcada para os dias 23 e 24/08, já fruto de adiamento, foi mais uma vez postergada.

O motivo, de acordo com circular distribuída na manhã do dia 03/08 pelo Ministério do Meio Ambiente, não poderia ser mais trivial: 27 de todos os 92 representantes (entre titulares e suplentes) de órgãos governamentais e entidades civis e empresariais que integram a comissão simplesmente ainda não foram indicados. (E o que é pior: a circular não informava sobre uma nova data.)

Como se pode perceber, dois dos 47 integrantes da Comissão Coordenadora do PNAP devem ser indicados pela SBPC. Não quero parecer bisbilhoteiro, mas, em função das circunstâncias, caberia aqui uma pergunta: afinal, a SBPC já indicou seus representantes (2 titulares).


Data: 16/08/2006