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Publicada portaria que dispõe sobre a adequação da denominação dos cursos superiores de tecnologia

Entre outras questões, o texto estabelece que as instituições de educação superior deverão promover as adequações ao projeto pedagógico

Publicada, no "Diário Oficial" da União do dia 15 a portaria nº 12, do MEC, sobre a adequação da denominação dos cursos superiores de tecnologia ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, lançado pelo órgão em julho.

As instituições ofertantes têm prazo de 60 dias, a partir da data de publicação da portaria, para requerer o aditamento dos atos de autorização, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, adequando sua denominação ao Catálogo.

Entre outras questões, o texto estabelece que as instituições de educação superior deverão promover as adequações ao projeto pedagógico, em decorrência da alteração da denominação do curso, bem como a eventual complementação de carga horária, garantindo a manutenção dos padrões de qualidade.

A portaria também determina que as instituições cujos cursos tiverem suas denominações alteradas deverão assegurar aos estudantes, regularmente matriculados, o direito à conclusão de seu curso, de acordo com o projeto pedagógico vigente anteriormente à adesão ao Catálogo, pelo prazo correspondente à duração do curso.

A íntegra da portaria está disponível no site http://www.dou.gov.br.



Data: 21/08/2006