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Governo sanciona nova lei sobre drogas

O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que substitui as leis 6.368/76 e 10.409/02 sobre drogas, até então vigentes no país.

O PL nº 115/02 do Senado coloca o Brasil em destaque no cenário internacional nos aspectos relativos à prevenção, atenção, reinserção social do usuário e dependente de drogas, bem como ao endurecimento das penas pelo tráfico dessas substâncias.

A nova lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como as de repressão ao tráfico, estando em perfeito alinhamento com a Política Nacional sobre Drogas e com os compromissos internacionais do país.

Entre os principais pontos a serem destacados está a distinção clara e definitiva entre usuários e dependentes de drogas e traficantes, colocadas em capítulos diferentes.A nova lei não descriminaliza qualquer tipo de droga.

Apesar do porte continuar caracterizado como crime, usuários e dependentes não estarão mais sujeitos à pena restritiva de liberdade, mas, sim, a medidas sócio-educativas aplicadas pelos juizados especiais criminais.

O texto prevê o aumento do tempo de prisão para os traficantes, que continuam a ser julgados pelas varas criminais comuns.

A pena passará de 3 a 15 para 5 a 15 anos de detenção. A tipificação do crime de financiador do tráfico, com pena de 8 a 20 anos de prisão, é mais um ponto a se destacar.

Outros aspectos inovadores são o fim do tratamento obrigatório para dependentes de drogas e a concessão de benefícios fiscais para iniciativas de prevenção, tratamento, reinserção social e repressão ao tráfico.

Fonte: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Secretaria Nacional Antidrogas - fone: (61) 3411.2936

Para mais informações: Anna Paula Branco (Senad)
Fone: (61) 3411-2936;
E-mail: annapaula@planalto.gov.br


Data: 24/08/2006