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Decreto regulamenta obrigatoriedade de investimentos em P&D no setor de energia elétrica

Aneel deve decidir em 60 dias os períodos de recolhimento dos recursos

Foi publicado, no Diário Oficial da União da quarta-feira, 23, decreto presidencial que regulamenta um artigo da Lei nº 9.991, de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia. De acordo com o decreto, os recursos de que trata a lei serão recolhidos à conta do Tesouro Nacional e utilizados para custear os estudos e pesquisas de planejamento e expansão do sistema energético.

Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir, no prazo de 60 dias, os períodos de recolhimento dos recursos a serem aplicados em pesquisa e desenvolvimento.

Para consultar a íntegra do decreto, acesse
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5879.htm


Data: 25/08/2006