Decreto regulamenta obrigatoriedade de investimentos em P&D no setor de energia elétrica Aneel deve decidir em 60 dias os períodos de recolhimento dos recursos Foi publicado, no Diário Oficial da União da quarta-feira, 23, decreto presidencial que regulamenta um artigo da Lei nº 9.991, de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia. De acordo com o decreto, os recursos de que trata a lei serão recolhidos à conta do Tesouro Nacional e utilizados para custear os estudos e pesquisas de planejamento e expansão do sistema energético. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir, no prazo de 60 dias, os períodos de recolhimento dos recursos a serem aplicados em pesquisa e desenvolvimento. Para consultar a íntegra do decreto, acesse Data: 25/08/2006 |