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MPF ajuíza ação civil pública contra decreto que prevê a implantação da TV digital

No dia 21, o Ministério Público Federal (MPF), em MG, ajuizou ação civil pública contra o Decreto nº 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T).

Os procuradores da República que assinam a ação afirmam que o ato está repleto de ilegalidades e apontam, pelo menos, cinco violações a diferentes leis e à própria Constituição Federal.

O primeiro argumento está relacionado à ausência de motivação do decreto. Na ação, o MPF sustenta que todo administrador público é obrigado a fundamentar seus atos, apontando as razões de fato e de direito que o levam a tomar essa ou aquela decisão.

Os procuradores afirmam que, no caso do decreto impugnado, não houve qualquer motivação para a escolha feita pelo governo federal quanto ao padrão de transmissão adotado, o Integrated Services Digital Broadcasting Terrestrial (ISDB).

A ação também afirma que, entre os três modelos existentes no mercado (além do japonês ISDB, o americano ATSC e o europeu DVB), o escolhido pelo governo federal será o que exigirá o decodificador mais caro para o consumidor.

Os procuradores argumentam que era dever da Administração Pública fundamentar a escolha de um padrão tecnológico que onera o usuário do serviço de forma mais severa do que aconteceria em outros sistemas de escolha possível.

"Ou então, apresentar estudos que demonstrassem que o padrão japonês é o mais vantajoso por outros motivos, o que também não ocorreu", diz a ação.

Entre outras ilegalidades, também é apontado o descumprimento de um outro decreto, o 4.910/2003, que, anterior ao 5.820/2006, estabeleceu procedimentos para a escolha do modelo de transmissão da TV digital no país.

De acordo com a ação ajuizada, os requisitos estabelecidos pelo termo anterior jamais foram atendidos.

Os procuradores afirmam que não houve consulta alguma ao Conselho Consultivo instituído pelo decreto e tal órgão não foi instado a propor as ações e as diretrizes fundamentais relativas ao SBTVD.

Em nota divulgada no dia 21, o Ministério das Comunicações informou que o decreto assinado no dia 29 de junho deste ano é resultado do cumprimento rigoroso do Decreto nº 4.901/2003, da legislação de radiodifusão e da Constituição.

O órgão também afirma que adotará as medidas necessárias quando for oficialmente notificado pela Justiça Federal para prestar os esclarecimentos necessários e impedir o andamento da ação civil pública movida pelo MPF em Minas Gerais.

Outras
informações sobre as ações do Ministério Público Federal podem ser obtidas no site http://www.pgr.mpf.gov.br

(Com informações da Procuradoria Geral da República)


Data: 28/08/2006